Venda de área pública na Sete de Setembro chega à Câmara de Curitiba
Terreno fica no bairro Cristo Rei e deverá ser anexado a lote da empresa interessada na aquisição. (Imagem: Reprodução/PMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu um projeto de lei do Executivo tratando da desafetação e a alienação de uma área de 425,11 m², localizada na avenida Sete de Setembro, no bairro Cristo Rei. O terreno, atualmente classificado como bem de uso comum do povo, passará à categoria de bem dominical, permitindo sua venda direta à empresa Pelanda Gestão de Ativos, pelo valor de R$ 1,246 milhão.
O lote confronta um imóvel pertencente à empresa interessada, e foi caracterizado como área sem destinação pública, inaproveitável isoladamente. De acordo com o projeto, a venda será condicionada à unificação das áreas, no prazo máximo de um ano, sob pena de revogação da autorização. A análise técnica consta no laudo de avaliação 69/2025 da Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (005.00696.2025).
Pareceres técnicos embasaram a desafetação da área
Segundo o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba, a proposta resulta do processo administrativo 01-201698/2022, no qual foram ouvidos diversos órgãos municipais. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) informaram não haver interesse na utilização do terreno para implantação de equipamentos públicos, áreas de lazer ou melhorias no sistema viário. Já a Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) destacou que o lote “não atende aos parâmetros mínimos da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo”.
O laudo de avaliação 69/2025, elaborado pela CAI em setembro de 2025, fixou o valor da área em R$ 1,246 milhão com base no método comparativo direto de dados de mercado, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 14.653-1/2019 e 14.653-2/2011). O comprador firmou termo de concordância, comprometendo-se a recolher o valor integral aos cofres públicos no prazo de 30 dias após emissão da guia de arrecadação, e a providenciar a unificação do lote adquirido com o imóvel de sua propriedade.
Conforme a justificativa, “a alienação proposta permitirá o cumprimento da função social da propriedade, transformando uma área sem utilização em terreno integrado à malha urbana regularizada, além de gerar receita ao Município para execução das ações previstas na Lei Orçamentária Anual”. O projeto foi protocolado em 7 de outubro de 2025 e encontra-se em análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba