Uso de agregados reciclados em obras públicas pode ser votado em plenário

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 31/08/2022 16h05, última modificação 31/08/2022 17h15
Condições para utilização dos resíduos de construção devem obedecer a normas técnicas brasileiras específicas.
Uso de agregados reciclados em obras públicas pode ser votado em plenário

Meio Ambiente admitiu uso de agregados reciclados em obras públicas da capital. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos admitiu, em reunião remota nesta quarta-feira (31), a possibilidade do uso de agregados reciclados nas obras públicas executadas na cidade (005.00231.2021 com substitutivo 031.00103.2021). Com o aval do colegiado, a matéria encontra-se apta para votação em plenário pelos vereadores, em primeiro turno. 

As condições de uso dos resíduos de construção devem ser estabelecidas para obras contratadas ou executadas pela administração pública direta e indireta, obedecidas as Normas Técnicas Brasileiras específicas e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (lei federal 14.133/2021); bem como a regulamentação deverá ser incluída nos editais e especificações técnicas para obras e serviços públicos. 

De acordo com o projeto de lei, são considerados “agregados reciclados” os resíduos da construção civil advindos de obras, reformas, reparos e demolições, como concreto, argamassa e produtos cerâmicos. O objetivo é a utilização desses materiais em sistemas de drenagem urbana; obras e preparação de concreto sem função estrutural; produção de artefatos; e execução de revestimento primário (cascalhamento) ou camadas de reforço de subleito, sub-base e base de pavimentação em estacionamentos e vias públicas, em substituição aos agregados convencionais utilizados a granel. 

Comissão de Saúde
Também nesta quarta-feira (31), foi realizada reunião extraordinária da Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte. O encontro antecipado do colegiado se deu por conta do feriado nacional de 7 de setembro, na próxima semana. Na oportunidade, foi discutida a proposta que estabelece na capital uma Política Municipal de Segurança Hídrica (005.00282.2021). 

A matéria, que agora será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, propõe que sejam integradas à política de saneamento as ações de saúde voltadas à qualidade da água para consumo e prevenção da proliferação de doenças por ela transmitidas, as medidas de proteção e revitalização de nascentes e corpos d’água, o programa municipal de reúso das águas pluviais para fins não potáveis, a política de defesa civil e adaptação às mudanças climáticas e as ações de transparência pública. A união dessas seis esferas, e outras que o Executivo julgue pertinentes, comporia a Política Municipal de Segurança Hídrica, nos termos da lei. 

Além de dar essa diretriz à gestão pública, o projeto de lei determina que, 180 dias após a vigência da norma, a Prefeitura de Curitiba deverá apresentar um relatório da situação da segurança hídrica da cidade. “O relatório deverá conter indicadores de fácil acesso, adequados e relevantes ao território municipal, com consistência analítica, transversalidade, confiabilidade, disponibilidade, mensurabilidade e, na medida do possível, atualizados para o ano de publicação da presente lei”, determina a proposição.

Hospitais
Ao final da reunião, a presidente do colegiado, vereadora Noemia Rocha (MDB), informou que um encontro está marcado para a próxima terça-feira (6), entre os integrantes das comissões de Saúde e de Economia, Finanças e Fiscalização com representantes dos hospitais Cajuru, Pequeno Príncipe e Evangélico Mackenzie, a partir das 8h30. 

Restrições eleitorais
Em
respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo. 

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).