Terreno no Vila Izabel: Câmara acata venda de lote público

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 22/10/2025 14h10, última modificação 22/10/2025 22h50
Prefeitura de Curitiba requer autorização legislativa para venda direta de terreno no bairro Vila Izabel; mensagem passou em 1ª turno.
Terreno no Vila Izabel: Câmara acata venda de lote público

Líder do Governo, Serginho do Posto defendeu a mensagem encaminhada pelo prefeito Eduardo Pimentel. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou, em votação em primeiro turno realizada na sessão desta quarta-feira (22), em autorizar uma operação imobiliária solicitada pela Prefeitura, no fim de maio de 2025. Assinada pelo prefeito Eduardo Pimentel, a mensagem requer o aval dos vereadores para a alienação (venda) de um lote público com área de 301,62 m², incrustada entre outros imóveis, para Jaison dos Santos e Valdomira Duma. 

O terreno localiza-se na rua Coronel Otoni Maciel, no bairro Vila Izabel. Laudo emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação (Smati), atribuiu ao lote público o valor de R$ 61,5 mil.

Na justificativa da proposição, o Executivo argumenta que “a área em questão, cujo interesse persiste pelo requerente, não possui características para implantação de unidade de conservação, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais, conforme opinativo dos setores competentes da administração pública municipal”.

A manifestação de interesse na compra foi registrada, em fevereiro de 2022, por Jaison dos Santos. No pedido, ele aponta que o trecho requisitado já está incorporado a seu imóvel. Caberá aos requerentes arcar com as despesas referentes às escrituras e registros da venda direta (005.00437.2025).

Líder do Governo na Câmara de Curitiba, Serginho do Posto (PSD) fez o debate do projeto de lei. “O requerente fez a proposição solicitando a compra de uma parte ideal de 8,33% do imóvel que é de propriedade do Município, [...] é uma parte ideal da mesma matrícula do proprietário, e a matrícula foi adquirida por meio de herança vacante ”, explicou. 

“O proprietário terá que vincular [o terreno] a sua matrícula, portanto, fazer a unificação junto ao seu imóvel”, continuou. O laudo da CAI, reforçou Serginho do Posto, será atualizado no momento em que a operação imobiliária for concretizada. A iniciativa foi aprovada com 23 "sim" e 1 abstenção, da vereadora Laís Leão (PDT). A proposta retorna à pauta Ordem do Dia, na sessão da próxima segunda-feira (27), para a confirmação em plenário.