Sancionadas regras para espaços pet friendly; vigência é em 180 dias

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 06/07/2023 16h40, última modificação 07/07/2023 07h32
Estabelecimentos terão autonomia para autorizar, ou não, a permanência de animais domésticos em seus espaços.
Sancionadas regras para espaços pet friendly; vigência é em 180 dias

Novas regras para espaços pet friendly entrarão em vigor no final de dezembro. (Foto: Canva)

Aprovadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no começo de junho, as regras para o funcionamento dos espaços pet friendly foram sancionadas pelo prefeito da capital, Rafael Greca, no último dia 28. Com isso, empresas que já recebem animais de estimação em seu espaço, ou que optarem por oferecer esse serviço, terão 180 dias para se adequar à legislação, já que as normas só passam a valer após esse período de vacância. 

Isto significa que, a partir de 28 de dezembro, a lei municipal 16.179/2023 estará em vigor. Apresentada pelos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Nori Seto (PP) em dezembro de 2022, o projeto de lei (005.00199.2022) foi aprovado pela CMC em 02 de junho e elenca novas regras para o ingresso e circulação de animais de estimação nos estabelecimentos comerciais da cidade. 

Pela legislação, empresas, comércios e prestadores de serviços terão autonomia para autorizarem, ou não, a entrada e a permanência dos animais nos seus ambientes. Aqueles que optarem por ser pet friendly deverão indicar as espécies permitidas e se há alguma limitação ao porte dos bichos, por meio de afixação de placa ou de adesivo na entrada das lojas, dos shoppings, dos hotéis, dos bares ou dos restaurantes.

Com o aval dos estabelecimentos, os tutores de pets deverão seguir um conjunto de normas para transitar com seus animais de estimação. A principal delas é que os pets deverão estar sob supervisão de adultos durante todo o tempo, seja nas guias seja em outras formas de controle, como caixas de transporte e carrinhos, por exemplo, sendo impedidos de transitar livremente.
Os animais também não poderão ficar desacompanhados, tampouco amarrados a móveis ou a objetos.

A lei 16.179/2023 também estabelece que o acesso às praças de alimentação só será permitido se houver área específica para os animais de estimação. O comércio deverá fornecer água potável para o consumo dos pets e lixeira para descarte de resíduos dos bichos, sendo que cabe aos tutores terem consigo “embalagens adequadas para recolher os resíduos e, se necessário, lenços de limpeza”. Os resíduos deverão ser recolhidos imediatamente e os tutores deverão “notificar o estabelecimento para que a área seja desinfetada”. As mesas deverão ter álcool em gel. 

Para evitar mal-entendidos, a nova legislação reforça que as regras não se aplicam às pessoas cujos animais de estimação fazem as vezes de tecnologia assistiva, garantindo o direito de circulação dos cães-guia e dos cães de assistência em todos os estabelecimentos públicos e privados, independente de eles terem, ou não, espaços pet.

As regras previstas na lei ainda não estão valendo, pois a mesma só entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, ou seja, em 28 de dezembro. O prazo para início da sua vigência foi definido para que estabelecimentos interessados na regulamentação tenham tempo para se adequarem às novas normas.