Regulamentação do ensino domiciliar em Curitiba segue sob análise da CCJ

por Sophia Gama*, especial para CMC — publicado 14/07/2021 07h30, última modificação 13/07/2021 16h33
O projeto é de Amália Tortato, Eder Borges, Indiara Barbosa e Marcelo Fachinello. Para os autores, proposta difere do unschooling (negação da escola).
Regulamentação do ensino domiciliar em Curitiba segue sob análise da CCJ

Regulamentação possibilitaria a Educação Básica em casa, com os pais ou tutores responsáveis pelas aulas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) debate, desde o final de março, projeto de lei para regulamentar na capital o ensino domiciliar, chamado de homeschooling. Sob a avaliação da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), que no começo de junho, por 7 votos a 2, solicitou aos autores modificações no texto, a proposta é assinada por quatro vereadores (005.00100.2021). São eles: Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do Novo, Eder Borges (PSD) e Marcelo Fachinello (PSC). 

Na justificativa da matéria, os autores apontam que, conforme estudos, opta-se pelo homeschooling por diferentes razões, como dar à criança melhor ensino (49%), motivações religiosas (38%), ambiente escolar deficitário (26%), questões familiares (17%), para desenvolver caráter/moralidade (15%) e objeção ao que a escola ensina (12%), dentre outros pontos. Para os vereadores, a iniciativa não pode ser confundida com o unschooling, que é a negação da instituição escolar, com a criança ou adolescente no controle da educação. 

Outro argumento é que o homeschooling não configuraria abandono intelectual, conduta tipificada no artigo 246 do Código Penal. Os vereadores ainda citam a existência da Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned), organização sem fins lucrativos, fundada em 2010, com associados em todo o país. 

A matéria em trâmite criaria a possibilidade para crianças e adolescentes, dos 4 aos 17 anos de idade (período da Educação Básica), serem instruídos formalmente em casa, junto aos pais, responsáveis legais ou tutores. Os alunos seriam registrados na Secretaria Municipal da Educação (SME), com isonomia de direitos, ou em instituição privada. 

Caberia à SME ou ao estabelecimento privado emitir o Correspondente Certificado de Educação Domiciliar (CED), documento para a comprovação de matrícula e regularidade educacional. As famílias manteriam os registros das atividades realizadas e seriam obrigadas a apresentá-los ao poder público, se solicitados. A avaliação dos estudantes ocorreria por meio de provas aplicadas pelo sistema público, e a fiscalização do aprendizado ficaria sob a responsabilidade do Conselho Tutelar. 

O projeto veda a opção pelo homeschooling a pais ou responsáveis condenados por crimes tipicados em leis nacionais, como o tráfico de drogas e a violência doméstica. Em relação ao aluno com deficiência, diz que a proposta é ofertar um “sistema de aprendizado inclusivo, com a garantia de projeto pedagógico individualizado”. 

O texto completa que a opção pelo homeschooling “poderá ser realizada e renunciada a qualquer tempo, a critério dos pais ou responsáveis”. Também afirma que a educação domiciliar “como direito humano reconhecido internacionalmente, é regida pelos princípios da liberdade educacional e do pluralismo pedagógico” e “é considerada como ensino utilitarista ou por conveniência circunstancial”. 

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberia ao Executivo regulamentar a norma, dentro de um prazo de 90 dias. 

Tramitação

Protocolado no dia 24 de março, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, com três pareceres em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, foi devolvido aos autores, para adequações no texto. Após a manifestação dos vereadores, poderá reavaliado pelo colegiado.

Se acatado, passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário. Caso aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Fernanda Foggiato.