Proibição das corridas de cachorros em Curitiba é constitucional, garante CCJ

por José Lázaro Jr. — publicado 08/06/2021 19h12, última modificação 08/06/2021 19h12
Comissão também reconheceu a legalidade da mudança no Fundo de Urbanização de Curitiba, para que a prefeitura pare de recolher Pasep sobre o transporte público.
Proibição das corridas de cachorros em Curitiba é constitucional, garante CCJ

Com a pandemia, as comissões da CMC são feitas por videoconferência. Na foto, a CCJ. (Foto: CMC)

Dos 20 projetos de lei na pauta de deliberações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 8 foram aprovados pela CCJ nesta terça-feira (25). Presidido pelo vereador Osias Moraes (Republicanos), o colegiado também tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição. A CCJ é a única comissão da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.

Foi unânime, na CCJ, a aprovação do parecer favorável ao projeto do Jornalista Márcio Barros (PSD) que inclui, na lei municipal 12.467/2007, que já veda a apresentação de animais em circos e espetáculos, a proibição da realização de corridas de cachorros. O autor cita a categoria “pega o coelho”, na qual geralmente cães galgos são submetidos à competição, para ver qual é o mais rápido, em geral com apostas em dinheiro. Denian Couto, que foi o relator, não viu óbice legal à tramitação da proposta na CMC (005.00102.2021).

Também receberam parecer favorável da CCJ a indicação de Cidadania Honorária de Curitiba para Flávio Pansieri (006.00007.2021), a diferenciação conceitual nos recursos do transporte público que passam pelo Fundo de Urbanização de Curitiba antes de serem pagos às concessionárias (005.00087.2021), e a operação imobiliária pretendida pelo Executivo a respeito de lote “encravado” no bairro Água Verde (005.00139.2020).

Projetos arquivados
Por considerarem que não seria possível adequar a redação do projeto à constitucionalidade exigida pela legislação, a CCJ arquivou o projeto de lei do Professor Euler que ampliava a faixa de idosos com direito à redução do IPTU (002.00002.2021). O relator, Pier Petruzziello, entendeu que não é competência da Câmara Municipal criar benefícios fiscais, no que foi acompanhado pelos membros da comissão.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Devolução ao autor
Pelo Regimento Interno, quando um projeto de lei é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador responsável pela iniciativa possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Valendo-se desse dispositivo, Dalton Borba pediu a Amália Tortato aprimorar a redação do projeto dela que atualiza a legislação sobre publicidade de rua em Curitiba (005.00106.2021), passando a cumprir requisitos para normas deste tipo.

Denian Couto devolveu a Noemia Rocha (MDB) o projeto de lei que regulamenta a atividade de Capelania na cidade, para que a autora observe as indicações da Procuradoria Jurídica sobre a matéria (005.00184.2020). No caso, que já há lei sobre o tema, logo as inovações propostas deveriam ser tratadas como inclusões à norma, em vez de nova lei esparsa. Outra anotação é que iniciativas semelhantes já foram vetadas pelo Executivo por não limitarem o horário de circulação dos encarregados pela assistência religiosa.

Uma operação imobiliária pretendida pelo Executivo também não avançou na CCJ, pois o relator, Mauro Ignácio, ao analisar a proposição, notou a necessidade da Prefeitura de Curitiba anexar mais documentos sobre a venda de lote, no bairro Santa Quitéria, com 340 m², por R$ 336 mil (005.00115.2021). Pier Petruzziello chegou a apresentar um voto em separado, pedindo as mesmas correções, mas utilizando o instrumento da diligência por mais informações, cujo prazo é menor, de apenas 30 dias, mas foi vencido por 7 a 2 votos.

Osias Moraes pediu que os autores do projeto que regulamenta o ensino domiciliar em Curitiba (005.00100.2021) revisem a iniciativa. Ele entende que é possível alinhavar a intenção de Éder Borges, Indiara Barbosa, Marcelo Fachinello e Amália Tortato aos limites decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Dalton Borba e Renato Freitas votaram contrariamente ao parecer, por considerarem que apenas a União tem competência para legislar sobre o tema, mas perderam por 7 a 2 votos.

Sobre a sugestão legislativa do Professor Euler para que haja isenção da Taxa de Lixo para grandes geradores (002.00009.2021), o relator Renato Freitas devolveu a iniciativa ao autor para que ele refaça a redação evitando criar lei esparsa, uma vez que “tem legislação densa e específica” sobre o assunto. O membro da CCJ sugere que seja proposta uma alteração no Código Tributário.

Mais informações
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator. Por exemplo, Renato Freitas pediu que a Procuradoria Jurídica da CMC se manifeste sobre o substitutivo apresentado pelo Professor Euler no projeto dele sobre violência obstétrica (005.00012.2021).

Pedido de vista
Não houve deliberação sobre oito projetos de lei que constavam na pauta da CCJ, em razão deles terem recebido pedidos de vista. É o que aconteceu com a proposta de um cadastro de pedófilos em Curitiba (005.00009.2021), com a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Administração (005.00124.2021), com a norma que amplia o poder de petição dos cidadãos (005.00005.2021) e com a declaração de utilidade pública à Associação dos Rimadores Contraste Social (014.00009.2021), objetos de pedido de vista do vereador Dalton Borba.

Mauro Ignácio pediu prazo extra para analisar projeto de Tico Kuzma (Pros) e Professora Josete (PT) que determina a divulgação antecipada de revisão da tarifa do transporte coletivo (005.00045.2021). Petruzziello requereu vista da proposta de Política Municipal de Dados Abertos (005.00021.2021). Denian Couto quis tempo a mais para ver a priorização das pessoas com deficiência nas políticas de habitação de interesse social (005.00079.2021). Indiara Barbosa pediu vista da proposta que altera as sanções a quem descumprir medidas de combate ao coronavírus (005.00030.2021).

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.