Ações de proteção aos direitos da mulher podem ser reconhecidas

por Fernanda Foggiato — publicado 13/07/2021 13h10, última modificação 13/07/2021 14h52
Projeto de Marcos Vieira prevê a criação do selo Empresa Parceira da Mulher, além da cooperação entre instituições privadas e associações de bairro.
Ações de proteção aos direitos da mulher podem ser reconhecidas

Parcerias nas comunidades, diz o autor, ampliariam o atendimento da mulher vítima de violência, em especial nas periferias. (Foto: Arquivo/CMC)

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), com substitutivo geral, dispõe sobre a parceria entre instituições privadas e comunidades locais para a implantação de ações de proteção e garantias de direitos à mulher. Autor da iniciativa, o vereador Marcos Vieira (PDT) argumenta que mulheres vítimas de violência física, sexual e moral, em especial nas periferias, precisam de canais mais próximos para o acesso a atendimento e programas em diferentes áreas (005.00105.2021, com o substitutivo 031.00044.2021). 

Como instituições privadas, a proposta contempla universidades, escolas, clínicas médicas, empresas de recrutamento e seleção, organizações do terceiro setor e de serviços sociais autônomos, dentre outras que demonstrem interesse na causa. Em relação às comunidades locais, associações de moradores, clubes de mães e outras entidades. 

Conforme o texto, essa “conjugação de esforços” poderia buscar apoio do poder público para desenvolver ações de orientação sobre a saúde, a educação para jovens e adultos, a qualificação para o mercado de trabalho e o empreendedorismo feminino. A redação original atribuía a criação do selo Empresa Parceira da Mulher, para reconhecimento das empresas que implementarem ações nesse sentido, à administração municipal. No substitutivo, conforme apontamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a iniciativa foi delegada às próprias instituições privadas e às comunidades locais. 

O selo poderá ser uma maneira de destacar empresas com a prática da responsabilidade social e, desta forma, agregar outras vantagens para as mesmas”, explica Marcos Vieira. As ações de proteção e para a garantia de direitos à mulher, ainda segundo a proposição em trâmite, “favorecem as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, nos termos da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Combate à violência

Propostas de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher são mote de outros projetos de lei em tramitação no Legislativo da capital. Iniciativa de Carol Dartora (PT), apta à inclusão na ordem do dia, dispõe sobre a tramitação prioritária de processos administrativos, na esfera da administração pública municipal, em que a vítima figure como parte ou interessada (005.00077.2021,com o substitutivo 031.00031.2021). Os processos contemplariam, por exemplo, pedidos de vaga em creche (confira). 

De Noemia Rocha (MDB), a ideia é regulamentar o programa Código Sinal Vermelhocampanha criada em 2020, em todo o país, como resposta ao aumento dos índices de violência durante a pandemia da covid-19 (005.00093.2021). A ideia é que a ação, na qual a vítima pede socorro por meio da exibição de “x” vermelho, desenhado na palma da mão, seja permanente (saiba mais). Outra proposição, do vereador João da 5 Irmãos (PSL), dispõe sobre a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica (005.00058.2021, com o substitutivo 031.00019.2021) 

Tramitação na CMC

Protocolada no dia 31 de março, a proposta de Marcos Vieira recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer pela devolução ao autor, para adequações no texto. Com o substitutivo, apresentado no final de junho, poderá ser reavaliada pelo colegiado. 

Se acatada, a matéria seguirá para as demais comissões permanentes, indicadas no parecer da CCJ de acordo com o tema do projeto. Podem ser solicitados, nessa etapa, estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

Após essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.