Projetos criam políticas públicas para vítimas de violência doméstica

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 10/06/2021 22h55, última modificação 10/06/2021 23h00
Uma das propostas prevê tratamento prioritário para vítimas de violência doméstica em processos administrativos que tramitam em órgãos públicos municipais de Curitiba. O texto já está pronto para plenário.
Projetos criam políticas públicas para vítimas de violência doméstica

O segundo projeto em tramitação na CMC propõe a implantação de um banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica em Curitiba. (Foto: Canva)

De um lado, a priorização no tratamento de processos administrativos que tramitam em órgãos públicos municipais e cuja parte interessada é uma vítima de violência doméstica. Do outro, a criação de um banco de empregos para mulheres que são afetadas por este tipo de crime. Esses são os escopos de duas propostas de lei que tramitam na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o primeiro trimestre deste ano.

A primeira delas já está pronta para votação. Trata-se da iniciativa de Carol Dartora (PT) que dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar. Protocolada em março, a matéria (005.00077.2021) já passou pelas comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública. Após receber parecer de Serviço Público favorável, com recomendação para que fossem feitas adequações ao texto, a vereadora protocolou um substitutivo geral.

O texto que será debatido pelos vereadores em plenário (031.00031.2021), determina que “terão prioridade procedimentos administrativos em tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta em que figure como parte ou interessada pessoa vítima de violência doméstica ou familiar, nos termos da lei federal 11.340/2006, Lei Maria da Penha”. O tratamento prioritário, define o substitutivo, refere-se à prática de qualquer ato procedimento, “como solicitação de vaga de creche em nova localidade, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos”.

Para solicitar o atendimento prioritário, a pessoa interessada deve solicitar à autoridade administrativa, sendo necessário apenas a apresentação de boletim de ocorrência sobre a situação de violência doméstica. Concedido a precedência, a requerente terá prioridade em todos os procedimentos em qualquer departamento ou secretaria municipal sem necessidade de apresentar nova documentação por dois anos. Vencido esse prazo, poderá ser feita nova solicitação de prioridade caso o processo não tenha transitado em julgado ou medida protetiva expirada.

Na justificativa da matéria, a vereadora resgata dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) sobre o crescimento da violência doméstica no país no último ano. “Em 2020, o número de feminicídios cresceu em 22,2% e as denúncias por violência doméstica registradas pelo Ligue 180 aumentaram em 34%. [...] A Lei Maria da Penha foi um grande avanço na vida das mulheres, a qual possibilitou o amparo, a proteção e providências efetivas para a vida das mulheres em situação de violência, além de evidenciar esse tipo de violência antes. Mas é preciso ainda avançar.”

Segundo Dartora, a legislação que ela propõe visa dar maior celeridade nos procedimentos administrativos de todos os órgãos municipais, de forma a garantir agilidade na solução de demandas que necessitem do amparo municipal para a vítima de violência doméstica ou familiar. “A partir desse projeto pretendemos que procedimentos como troca das crianças de creche e ou escola municipal, troca de local de posto de trabalho, mudança de registros e endereços nos órgãos municipais, entre outras demandas que necessitam passar por processos e procedimentos administrativos sejam mais dinâmicos e rápidos, de forma a não onerar e re-violentar a mulher durante o processo de saída da situação de violência”, completa.

Banco de empregos
O segundo projeto de lei que tramita na CMC é de João da 5 Irmãos (PSL) e propõe a criação de um banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica (005.00058.2021). Protocolada em fevereiro, a proposta recebeu instrução da Procuradoria Jurídica da Casa, foi debatida na Comissão de Constituição e Justiça e reencaminhada à Projuris para novo parecer. Após esse trâmite, o vereador apresentou um substitutivo (031.00019.2021) com adequações técnico-legislativas solicitadas pela CCJ.

O novo texto – que foi remetido pela Comissão de Constituição e Justiça à análise da Projuris – determina a criação do banco de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica com os objetivos de proporcionar apoio; ajudar no atendimento psicológico físico e mental; e promover a inserção no mercado de trabalho. Conforme o substitutivo geral, a Prefeitura de Curitiba deverá incentivar as empresas a ofertarem vagas no banco. Também proíbe qualquer discriminação da mulher que estiver cadastrada no banco.

“O projeto de lei visa complementar a efetividade das normas estipuladas na Lei Maria da Penha. Muitas mulheres vitimas de violência doméstica, em geral, são de classes menos favorecidas e ao denunciarem seus agressores veem-se sem amparo público, sem emprego para manter a si e eventuais dependentes. Muitas mulheres se sujeitam a agressão devido a dependência financeira. A criação do banco de empregos tem o intuito de facilitar o ingresso ou reingresso dessas mulheres no mercado de trabalho, de forma a possibilitar que não mais dependam para sobreviver daqueles que as agrediram”, explica o vereador.

Para ter direito a se cadastrar nesse banco de empregos, a mulher interessada deerá apresentar cópia do boletim de ocorrência ou de decisão judicial de concede medida protetiva, nos termos da lei federal 11.340/2006; e cópia do exame de corpo de delito, quando este constituir a prova material do crime. Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.