Redação final da Vizinhança Participativa na pauta de segunda

por Assessoria Comunicação publicado 12/09/2014 10h55, última modificação 27/09/2021 09h13

Após receber emendas na aprovação em primeiro e segundo turnos, o projeto de lei “Vizinhança Participativa” estará na pauta da sessão plenária de segunda-feira (15). Será votada a redação final da iniciativa, que consolida todas as alterações decididas pelos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba. O texto já está disponível para consulta (005.00421.2013, na aba “texto”, abaixo das versões preliminares da proposição).

O projeto “Vizinhança Participativa” cria instrumento legal para viabilizar parcerias entre grupos de moradores ou comerciantes e a Prefeitura de Curitiba, com o objetivo de realizar obras públicas que não estejam contempladas no orçamento da cidade. Nesse caso, a população poderia propor ao Executivo asfaltamento, calçamento, iluminação pública, acessibilidade, e áreas verdes, de lazer ou recreação.

Após audiência pública e adesão da maioria dos beneficiados pela obra, as pessoas contribuiriam financeiramente para a execução da mesma, em porcentuais a serem decididos caso a caso, mediante acordo com a prefeitura. No intervalo de uma semana, entre o primeiro turno e a votação da redação final, os vereadores promoveram 12 mudanças no texto original.

As últimas emendas incorporadas proíbem que obras já previstas no orçamento sejam objeto dessa parceria, excluem do rol de parcerias ações na área de educação e saúde (consideradas obras de elevado interesse social, portanto com a obrigação de serem totalmente custeadas por recursos públicos) e eximem da “partilha de gastos” proprietários de imóveis que comprovem baixa renda e estejam cadastrados nos programas sociais do Governo Federal ou Municipal. O projeto é do vereador Jonny Stica (PT) e as emendas foram apresentadas por diversos parlamentares.

Redação final

A votação em redação final está prevista no artigo 159 do regimento interno do Legislativo. É uma situação especial que só ocorre quando um projeto de lei sofre modificações na votação em segundo turno, após já ter sido aprovado. Pela norma, a Mesa Executiva tem dois dias para unificar o texto original e submetê-lo ao plenário  (15 de setembro, neste caso). Nesse “terceiro turno”, o projeto não pode mais ser rejeitado, cabendo somente a realização de eventuais ajustes na redação formulada pela Mesa Executiva (artigo 134 do regimento, parágrafo 3°).