Proposto sistema de alerta para crianças e adolescentes desaparecidos

por Fernanda Foggiato — publicado 21/06/2021 13h50, última modificação 21/06/2021 13h51
Autora do projeto de lei, Flávia Francischini defendeu a criação da rede digital para a rápida elucidação de desaparecimentos, raptos e sequestros.
Proposto sistema de alerta para crianças e adolescentes desaparecidos

Conforme sistema da Polícia Civil, Curitiba possui 17 crianças desaparecidas quando tinham menos de 12 anos de idade. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

“Grande parte dos desaparecimentos do Brasil não são elucidados, ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, com o Alerta Amber, porque as informações pouco circulam. No máximo elas são vistas nas redes [sociais] de amigos. A gente precisa de muito mais, de ferramentas oficiais de divulgação”, argumentou Flávia Francischini (PSL), durante a sessão desta segunda-feira (21). Ela é a autora de projeto de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para instituir o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP), política municipal de contingência nas hipóteses desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes (005.00171.2021). 

Este projeto está baseado no modelo norte-americano Alerta Amber. Lá, quando uma criança está desaparecida e é comunicado à polícia, imediatamente é encaminhado à imprensa”, explicou a vereadora, ainda durante a fala no pequeno expediente da sessão. “Existe lá também um sistema de geolocalização, que informa a ocorncia às pessoas próximas do local. O alerta é mostrado em placas eletrônicas, TVs por assinatura, caixas eletrônicos. Milhares de pessoas foram salvas através do Alerta Amber.” 

Amber é a sigla para “America's Missing: Broadcast Emergency Response” (na tradução, Transmissão de Emergência para Americanos Desaparecidos). O sistema foi criado após o rapto e assassinato da menina Amber Hagerman, de 9 anos, no Texas, em 1996. 

Segundo Flávia Francischini, o ARP adequa Curitiba a legislações estadual e federal sobre o tema. A ideia é que a rede digital de comunicação, para a rápida elucidação de desaparecimentos e resgate, nos casos de raptos ou sequestros de crianças e adolescentes, integre todos os órgãos municipais, meios de comunicação, organizações não governamentais e a iniciativa privada. 

Registrado o boletim de ocorrência, caberia a órgão da Prefeitura de Curitiba emitir o ARP, por meio de e-mails e mensagens de texto a todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo. Eles seriam obrigados a divulgar o alerta, em seus sítios eletrônicos e redes sociais, num prazo máximo de 30 minutos; a repassar a informação a seus servidores; e a afixar cartazes em editais, entradas e outros locais pertinentes. 

Conforme a proposta de lei, também seriam alertados os jornais, emissoras de radiodifusão, de televisão e demais órgãos de comunicação da Região Metropolitana de Curitiba (RMC); os diretores-gerais de portos, aeroportos e terminais rodoviários; os comandantes da Polícia Militar, em especial dos postos das Polícias Rodoviárias, responsáveis pelas praças de pedágios; e as Guardas Municipais, Prefeituras e Câmaras Municipais da região metropolitana. 

O ARP traria, por exemplo, foto e características sobre para a identificação do desaparecido. Quando possível, informações sobre suspeitos e/ou veículos utilizados para a prática do crime. A ideia é que o alerta circule por, pelo menos, 72 horas. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolado no dia 20 de junho, o projeto de lei receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.