Proposto debate de decretos restritivos com o setor privado

por Fernanda Foggiato — publicado 14/04/2021 14h55, última modificação 15/04/2021 08h10
Projetos em trâmite querem diálogo sobre medidas restritivas entre Executivo e entidades representativas dos empregadores e dos empregados.
Proposto debate de decretos restritivos com o setor privado

Comércios fechados no Centro de Curitiba durante a bandeira vermelha, em março deste ano. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC).

Dois projetos em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretendem regulamentar a participação de entidades representativas dos empregadores e dos empregados na discussão de eventuais medidas restritivas junto ao Poder Executivo. Conforme as propostas de lei, as reuniões seriam realizadas pelo 48 horas antes da publicação de novos decretos.

Protocolada no dia 3 de março, a iniciativa do vereador Eder Borges (PSD) quer proibir o fechamento dos estabelecimentos comerciais e indústrias, durante a pandemia da Covid-19, sem a reunião prévia (005.00068.2021). Participariam da discussão, “de maneira imprescindível”, representantes dos setores de alimentação, restaurantes, bares, turismo, hotelaria, lojistas, profissionais liberais, shopping centers, mercados, atacadistas, lojas de conveniência, cooperativas de crédito, sociedade rural e indústrias.

A matéria também prevê a participação de três representantes da CMC, designados pelo presidente da Casa, no debate. A reunião seria gravada e transmitida, em tempo real, pela internet. “Deverão ser apresentados os embasamentos científicos e de saúde pública para decretação do fechamento dos estabelecimentos comerciais, bem como o planejamento e propostas alternativas para evitar o colapso na economia curitibana e o desemprego no município, além de ser garantido o direito de manifestação dos representantes presentes fisicamente ou por meio virtual”, acrescenta o texto.

Ainda conforme o projeto de lei, a não observância das regras, “além de desobrigar os curitibanos ao cumprimento de eventual decretação de fechamento, caracterizará ato de improbidade administrativa a quem fizer a determinação”. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e será válida enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Participação no debate
Apresentada no dia 4 de março, a outra proposta de lei é da vereadora Flávia Francischini (PSL). A ideia é estabelecer normas e diretrizes que garantam a participação das entidades representativas dos empregados e empregadores da indústria, comércio e serviços na fixação do horário de funcionamento de seus respectivos estabelecimentos durante períodos emergenciais ou de calamidade pública. Ou seja, a iniciativa não se restringe à pandemia da Covid-19.

“Levando em consideração a possibilidade real de colapso do sistema de saúde e do sistema econômico de nossa cidade, o projeto de lei abre espaço para que as empresas e o setor privado possam expor suas considerações e demandas durante os períodos de enfrentamento de situações emergenciais, contribuindo amplamente no processo de solução de conflitos”, justifica a proposta de lei (005.00075.2021).

O texto prevê o prazo mínimo de 48 horas antes da publicação de eventual decreto para a convocação da reunião, “salvo em casos de extrema urgência devidamente justificada”. O projeto delega a regulamentação da lei, se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, ao Poder Executivo.

Tramitação
Tanto o projeto de Eder Borges quanto o de Flávia Francischini foram instruídos pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e aguardam análise na Comissão de Constituição e Justiça da CMC. Se acatados, passarão por outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, as proposições estarão aptas para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso sejam aprovadas, seguem para a sanção do prefeito para virarem leis. Se houver veto, cabe à Câmara dar a palavra final.