Propostas medidas contra crimes sexuais em procedimentos de saúde

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 14/07/2022 17h15, última modificação 14/07/2022 17h47
O projeto regulamenta os direitos já previstos na Lei Orgânica do Município (LOM).
Propostas medidas contra crimes sexuais em procedimentos de saúde

O direito ao acompanhamento integral fica garantido às pacientes mulheres, independente do procedimento. (Foto: Pixabay)

Assegurar o direito de um acompanhante em qualquer procedimento médico que a mulher realize, reforçando a sua segurança e impedindo crimes sexuais no processo. Este é o objetivo do projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A iniciativa regulamenta o direito garantido no artigo 202 da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê o combate à violência contra a mulher e a pessoa idosa (005.00142.2022). Assim, o projeto proíbe que hospitais, clínicas, laboratórios e outros espaços de saúde impeçam a entrada de acompanhantes em procedimentos médicos ou cirúrgicos de pacientes mulheres.

O direito ainda é assegurado no caso de cirurgias eletivas ou estéticas, bem como também durante períodos de pandemia ou crise de saúde pública na cidade. A paciente pode exigir acompanhamento em tempo integral que permanecer no hospital, antes e depois do procedimento.

A iniciativa também vem em resposta ao caso acontecido na última segunda-feira (11), quando uma paciente grávida foi violentada por um anestesista, enquanto estava dopada para realizar uma cesariana, no Rio de Janeiro. Com a repercussão do ocorrido, outras pacientes vieram a público relatar casos similares. Nesta semana, uma mulher registrou ocorrência acusando ter sido assediada em um posto médico, durante a aplicação de uma injeção, em Londrina.

Assim, o projeto de lei demanda que a paciente seja informada sobre a possibilidade de acompanhamento durante o procedimento, e caso esta recuse a possibilidade, deve assinar um termo de ciência. Caso o hospital ou estabelecimento de saúde descumpra as medidas, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento.

Caso aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto torna-se lei, entrando em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O projeto de lei é do vereador Eder Borges (PP).

Tramitação
Protocolado em julho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois disso, a proposta segue para análise das comissões, sendo a primeira a de Constituição e Justiça (CCJ).

Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.

Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Revisão: Alex Gruba