Política Municipal de Cidade Inteligente será debatida na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 14/07/2022 15h45, última modificação 31/10/2022 14h39
Iniciativa traz para Curitiba o teor do Plano Nacional de Cidades Inteligentes, em discussão na Câmara dos Deputados.
Política Municipal de Cidade Inteligente será debatida na Câmara de Curitiba

Projeto apresentado em Curitiba adianta teor do Plano Nacional de Cidades Inteligentes. (Foto: Arquivo/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, no dia 13 de julho, a proposta de não esperar pelos deputados federais para criar, na capital do Paraná, a sua própria Política Municipal de Cidade Inteligente (PMCI). O projeto de lei apresentado ao Legislativo é inspirado em uma proposição que tramita no Congresso Nacional com o código PL 976/2021, de autoria dos políticos que integraram, em 2020, o Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (Cedes). Trata-se de princípios e diretrizes a serem seguidos pelos municípios que almejem o título de cidades inteligentes (saiba mais).

“É de amplo conhecimento que a nível federal o trâmite até a sanção é muito mais moroso e pode levar anos”, diz a justificativa do projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba (005.00141.2022). A proposição tem 89 itens, distribuídos em 8 artigos de lei, que vão da definição dos conceitos, às dimensões abarcadas pela PMCI, chegando aos princípios, diretrizes e objetivos da proposta. A política municipal aborda a organização do governo, a requalificação da economia local, a inclusão da inovação no ensino e da sustentabilidade nas determinantes urbanísticas da cidade, além de dar centralidade às tecnologias da informação nesse processo.

Seguindo a proposição que tramita em Brasília, o projeto em análise na capital do Paraná define cidade inteligente como “espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias disponíveis para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos”.

A PMCI coloca 18 diretrizes para a administração pública, que vão da “utilização de tecnologia, ciência ou conhecimento científico para integração de políticas públicas e prestação de serviços ao cidadão” até a “qualificação da força de trabalho para desenvolvimento das habilidades e competências exigidas pela economia digital e tecnologias da quarta revolução industrial” e o “incentivo à indústria criativa e à economia circular e solidária, em que a produção e o consumo consideram a partilha, a reutilização, a reparação e a reciclagem de materiais e produtos, de forma a aumentar o seu ciclo de vida e reduzir o consumo de recursos naturais”.

Entre os 14 objetivos da adoção da Política Municipal de Cidade Inteligente está a redução da desigualdade social, elevar a competitividade e a inserção internacional do município, desenvolver protótipos, levar o acesso à internet a todas as pessoas, reduzir as barreiras à inovação, fortalecer os arranjos produtivos locais, ampliar o governo eletrônico, reduzir a poluição ambiental e qualificar o capital humano, por exemplo. O projeto é do vereador Dalton Borba (PDT).

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).