Proposta inclusão de Cidadania e noções básicas de Direito nas escolas

por Sophia Gama*, especial para CMC — publicado 21/07/2021 15h45, última modificação 23/07/2021 16h33
Vereador Denian Couto defende a adoção de novos temas como conteúdo das ementas das disciplinas de História ou demais disciplinas sociais.
Proposta inclusão de Cidadania e noções básicas de Direito nas escolas

O projeto tem como objetivo o entendimento da cidadania e da democracia desde a infância. (Sophia Gama/CMC)

As crianças matriculadas no ensino fundamental da rede pública poderão ter no currículo temas de Cidadania e noções básicas de Direito, podendo ser disciplinas autônomas ou abordadas nas ementas de História ou outras disciplinas sociais. É o que prevê um projeto de lei (005.00109.2021) em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de autoria do vereador Denian Couto (Pode). 

Segundo ele, a proposta pretende “ser ferramenta para a plena realização da dignidade da pessoa humana, norte axiológico de nosso Estado Democrático de Direito. Busca-se, com a instituição do estudo dos referidos temas, oferecer aos estudantes conteúdo para uma formação cidadã ampla e plural, na forma preconizada na Constituição Federal”. 

Assim, o projeto torna obrigatória a abordagem dos temas de Cidadania e noções básicas de Direito, como disciplinas autônomas ou conteúdos a serem abordados. No primeiro caso, profissionais que tenham graduação em Direito, História, Sociologia e áreas afins, formados por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), poderão ser contratados para lecionar as disciplinas. 

Se adotados como temas a serem abordados em disciplinas já existentes, poderão também ser contratados profissionais para auxiliar e complementar as aulas. “Independentemente da forma adotada, deverão ser abordados conteúdos que tenham impacto direto na formação da cidadania por meio de noções dos direitos e garantias fundamentais no que concerne ao direito à vida, direito à igualdade, liberdades individuais, direito à intimidade, à vida privada, à honra e a imagem e direitos humanos; também noções de direitos do consumidor, direito civil e criminal, princípios da administração pública e demais da República Federativa do Brasil, como pilares da cidadania, previstos na Constituição Federal”, afirma o texto. 

Por fim, a matéria também prevê o direito de liberdade de expressão do professor que for orientar a disciplina, contanto que este “evite a promoção de qualquer tipo de manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo, partido político ou ideologia no exercício de sua atividade”, como garante o texto. 

Caberá ao Poder Executivo realizar parcerias entre a Secretaria de Educação e outras instituições, públicas ou privadas - como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, para a aplicação dos temas. Fica também autorizado ao Município complementar os recursos para a efetivação dos objetivos da proposta. 

Ao Executivo também caberá regulamentar esta Lei, em até 90 dias da data de sua publicação. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor a partir de sua data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolada no dia 7 de abril, a proposta de Denian Couto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foi então devolvida ao autor para adequações no texto e agora segue sob análise das comissões.

Durante a tramitação nos colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria, podem ser solicitados estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos.

Concluída essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.

Revisão: Filipi Oliveira