Projeto garante direito à privacidade a hóspede de plataforma digital

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 21/12/2022 07h00, última modificação 20/12/2022 18h41
O texto proíbe a instalação de câmeras de vídeo em áreas reservadas do imóvel, como quartos e banheiros.
Projeto garante direito à privacidade a hóspede de plataforma digital

Proposta diz que é necessário informar onde câmeras estão instaladas. (Foto: Canva)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que pretende resguardar o direito à intimidade e à privacidade de usuários de hospedagens feitas por meio de plataformas digitais. De autoria do vereador Nori Seto (PP), o texto estabelece diretrizes a serem seguidas por aqueles que dispõem de espaços a serem locados, seja em sites ou aplicativos, por curto ou curtíssimo prazo (005.00198.2022). 

A proposta proíbe, por exemplo, a instalação de câmeras de vídeo em áreas reservadas do imóvel, tais como quartos e banheiros, das unidades autônomas locadas, mesmo quando utilizados para fins de segurança. Também é vedada a manutenção de escutas e equipamentos similares, seja em quartos ou banheiros. 

No caso das áreas sociais de uso comum das unidades autônomas, fica autorizado o videomonitoramento de segurança, desde que os equipamentos sejam ostensivamente dispostos. Assim, o registro de vídeo e áudio ali produzidos serão descartados 48 horas após o encerramento da locação, exceto nos casos em que se constituírem como prova para fins legais. 

De acordo com o texto proposto por Nori Seto, seria uma obrigação das plataformas digitais deixar claro aos usuários a presença dessas câmeras e onde elas estão instaladas, assim como o conteúdo dessa lei, caso aprovada e sancionada. O texto prevê sanções tanto ao anfitrião (locador) quanto ao hóspede (locatário) pelo descumprimento da norma. As multas podem chegar a até R$ 1 milhão e os valores recolhidos seriam repassados ao Fundo Municipal de Saúde. 

Em sua justificativa, o vereador argumenta que o fomento a novos modelos de economia é bem-vindo, mas que a legislação deve coibir o mau uso de serviços como este de que trata o projeto “de modo a preservar direitos, como a intimidade e a privacidade, assegurados não só pela lei, mas principalmente pela Constituição”. 

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.