Proposta a atualização da regulação da permissão de bancas de jornais

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 11/02/2022 08h00, última modificação 11/02/2022 10h14
Trecho da lei de 2014, que pode ser alterado, regula diretrizes sobre a exploração de publicidade nesses espaços.
Proposta a atualização da regulação da permissão de bancas de jornais

Projeto de lei atualiza norma que regulamenta a permissão de uso de bancas de jornais e revistas de Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)

Foi apresentado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que atualiza a regulamentação da permissão para funcionamento de bancas de jornais e revistas da cidade. Na prática, a matéria propõe uma única alteração na norma, para adequá-la à Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (lei municipal 15.511/2019), em vigor desde 2020. Tramitando desde dezembro, a proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O texto (005.00310.2021) altera o artigo 17-A da lei vigente, que enumera diretrizes para a autorização da exploração de publicidade em bancas de jornais e revistas. Atualmente, a norma determina, entre outras regras, ser necessário observar e avaliar as restrições à publicidade, considerando os parâmetros da Lei de Zoneamento, Classificação Viária e Patrimônio Histórico. Conforme o projeto, essa avaliação deverá considerar “parâmetros relativos à Lei de proteção do Patrimônio Histórico”. 

Autor do projeto, Pier Petruzziello (sem partido) explica que seu objetivo é elevar a autonomia do órgão regulador, a Urbs [Urbanização de Curitiba], nas liberações para este tipo de publicidade. “Esta proposta está alinhada ao desenho da ‘Curitiba do futuro’, conforme a nova Lei de Zoneamento, que entrou em vigor em agosto de 2020. Através desta correção viabilizará a exploração econômica em regiões hoje não permitidas, como, por exemplo, a área central, região sobre a qual é de grande interesse do poder público ampliar sua utilização”, complementa. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 1º de dezembro, o projeto de Petruzziello recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) este mês e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado pela CCJ, seguirá para a análise das comissões indicadas pelo próprio colegiado de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.