Projeto altera lei que instituiu o Dia Cívico da Cidade Industrial

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 10/02/2022 16h55, última modificação 11/02/2022 10h01
Desde 2009, a data é comemorada anualmente no último domingo de março.
Projeto altera lei que instituiu o Dia Cívico da Cidade Industrial

Imagem aérea do bairro Cidade Industrial de Curitiba, localizado na região sul da cidade. (Foto: Luiz Costa/SMCS)

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que propõe a alteração da data de comemoração do Dia Cívico Comemorativo da Cidade Industrial de Curitiba. Em vigor desde junho de 2008, a lei municipal 12.798/2008 fixa o último domingo de março como data da celebração. 

Pela proposta (005.00305.2021), o Dia Cívico da CIC passará a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março. Autora da iniciativa, Flávia Francischini (PSL), justificou que apresentou a mudança a pedido de representantes da região. “Ressalta-se que o bairro CIC representa, dentro de Curitiba e do Paraná, uma das maiores economias, com a geração de diversos empregos, renda para a população e contribuição de impostos”, frisa. 

Na prática, o projeto altera a lei municipal 12.798/2008, de autoria do ex-vereador Custódio da Silva. Na época, o parlamentar justificou que a data comemorativa teria o objetivo de aproximar “todas as correntes representativas do povo da região, bem como a representação dos poderes públicos”, através de atividades educacionais, culturais e cívicas. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 24 de novembro, o projeto de Flávia Francischini recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) este mês e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado pela CCJ, seguirá para a análise das comissões indicadas pelo próprio colegiado de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.