Projetos focam na ampliação do atendimento da Casa da Mulher Brasileira

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 03/05/2022 15h30, última modificação 03/05/2022 15h30
Protocoladas em março na CMC, 2 propostas de lei focam na ampliação das vagas de acolhimento às vítimas de violência doméstica e familiar e na melhoria do sistema de informações do equipamento público.
Projetos focam na ampliação do atendimento da Casa da Mulher Brasileira

A CMB oferece um serviço complexo e integrado, que vai desde o acolhimento e apoio psicossocial, com psicólogas e assistentes sociais, até programas voltados à autonomia econômica das mulheres. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Ampliar as vagas de acolhimento de vítimas de violência doméstica e criar um sistema integrado de informações da Casa da Mulher Brasileira (CMB). Essas são duas propostas apresentadas na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e que visam aprimorar o atendimento do Centro de Referência para Mulheres em Situação de Violência, localizado no bairro Cabral. Inaugurada em 2016, a unidade funciona 24 horas por dia e atende mulheres residentes em Curitiba e região. 

A Casa da Mulher Brasileira é um equipamento de alta complexidade, criado a partir da Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006) para dar suporte, oferecer atendimento humanizado e realizar o acolhimento institucional às mulheres vítimas de violência doméstica. No local, é oferecido um serviço complexo e integrado, que vai desde o acolhimento e apoio psicossocial, com psicólogas e assistentes sociais, até a realização de programas voltados à autonomia econômica das mulheres e brinquedoteca. 

Apresentados em março, os projetos de lei são de iniciativa da vereadora Carol Dartora (PT), com o objetivo de ampliar a assistência às vítimas de violência doméstica e familiar e melhorar a sistematização de dados para levantamento de informações, acompanhamento do programa e auxílio na sua execução. Na Casa da Mulher Brasileira, as mulheres que buscam ajuda também podem contar com o atendimento da Delegacia da Mulher, da Defensoria Pública, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar e do Ministério Público do Paraná (MPPR). 

A primeira das matérias estabelece 4 critérios para a definição territorializada e regionalizada para abertura de vagas para acolhimento dos casos de violência doméstica e familiar pela CMB (005.00041.2022). São eles: número de casos de violência doméstica e familiar atendidos pelas autoridades policiais competentes por bairro e regional; número de vagas existentes na regional e/ou bairro com maiores índices de violência doméstica; proporcionalidade entre número de vagas disponíveis e número de casos de violência doméstica por bairro e/ou regional. 

Além disso, deverá ser levada em consideração a existência de equipamento público municipal para acolhimento institucional de pessoas em situação de violência doméstica e familiar. Esse e os primeiros 3 critérios descritos acima serão avaliados anualmente – entre abril do ano corrente e abril do ano seguinte – e deverão nortear a definição para as diretrizes orçamentárias e execução do próprio orçamento para a ampliação de vagas de acolhimento. 

Na justificativa do texto, Carol Dartora menciona resposta da Fundação de Ação Social (FAS) ao pedido de informações de sua autoria (062.00500.2021), que solicitou dados sobre os equipamentos de atendimento e de acolhimento de mulheres em situação de violência existentes no município. Segundo a vereadora, o órgão relatou disponibilizar 60 vagas: 20 em unidade de acolhimento própria e 40 através de termo de colaboração com uma entidade sem fins lucrativos. 

Ainda nesta mesma resposta, a FAS informou o aumento exponencial de casos de feminicídio e violência doméstica, o que aumentou a ‘demanda para atendimento emergencial para mulheres vítimas de violência’ com ocupação de todas as vagas. […] O projeto pretende territorializar e regionalizar a ampliação de vagas, de forma a melhor atender às necessidades das mulheres da cidade de Curitiba, especialmente àquelas que já se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que, em razão destas condições, não conseguem se deslocar em grandes distâncias dentro da cidade, sendo necessária a garantia de atendimento por região”, completa. 

Sistema integrado de informações
A matéria que propõe a implantação de um sistema integrado de informações da Casa da Mulher Brasileira (005.00042.2022) estabelece como objetivos a coleta padronizada de dados referentes às mulheres atendidas pelo equipamento; a agilidade nos processos de atendimento e acompanhamento individual; sistematizar dados de forma padronizada e estruturada; monitorar a implementação de políticas públicas; e realizar o levantamento periódico de dados para a análise destas políticas políticas. 

Nesse sistema, deverão ser inseridas as informações padronizadas da vítima que buscou atendimento como, por exemplo, nome completo; idade; identidade de gênero; autoidentificação de raça/cor; nacionalidade; naturalidade; renda; profissão; escolaridade da pessoa atendida; tipo de violência que a pessoa sofreu; localidade onde a vítima sofreu a violência, contendo o máximo de informações possível para identificação precisa, especialmente o bairro onde se deu o crime; existência de dependentes da pessoa atendida; condições em que a pessoa atendida chegou para o atendimento; existência de boletim de ocorrência prévio; nome completo; e idade do agressor. 

A ideia é que as informações contidas no sistema – à exceção dos nomes da pessoa atendida e do agressor – servirão para os levantamentos semestrais de dados e análise de políticas públicas para mulheres vítimas de violência doméstica, que, por consequência, servirão de base para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). 

Enquanto política pública de suma importância para garantia dos direitos das mulheres, a Casa da Mulher Brasileira também tem como objetivo o levantamento e sistematização de dados sobre as pessoas atendidas para, em contribuição ao sistema de proteção e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, realizar o melhor acompanhamento e desenvolvimento do combate à violência doméstica e familiar em âmbito local. Dessa forma, é necessário que as Casas da Mulher Brasileira possuam sistemas que auxiliem na coleta de dados e sistematização dessas informações, conforme preceitua o art. 8º, inciso II, da Lei Maria da Penha”, orienta a autora do projeto de lei. 

Ainda de acordo com a vereadora, a lei municipal 15.854/2021 abriu um crédito de R$ 70 mil para atender despesas com serviços de tecnologia da informação e comunicação da CMB e foi considerada um “passo importantíssimo na garantia de implementação de um sistema informatizado e de comunicação eficaz e eficiente”. Agora, sua proposta pretende avançar na questão, propondo um sistema de informações mais organizado, “de forma a efetivamente contribuir para o levantamento e sistematização de dados municipais sobre a política pública”. 

Na redação do projeto de lei, Carol Dartora aponta a fonte de custeio para a implementação da lei: as despesas correntes correrão por conta de receitas consignadas no orçamento da Secretaria de Governo Municipal. Se aprovada, a regulamentação do novo sistema deverá entrar em vigor 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial do Município. 

Tramitação
Protocoladas na CMC no dia 8 de março, as duas propostas de Carol Dartora já receberam instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguardam a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitidas, passarão pela avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. 

Durante essa fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, as proposições estarão aptas para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso sejam aprovadas, seguem para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.