Projeto remaneja verba para reformar 10 escolas públicas de Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba analisa um projeto de lei que prevê a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.443.658,30 para obras de reforma e ampliação em 10 unidades da rede municipal de ensino. A proposta foi protocolada pelo prefeito Eduardo Pimentel e busca remanejar recursos do Orçamento 2025 de Curitiba para atender 7 escolas e 3 centros municipais de educação infantil (CMEIs) em cinco regionais da cidade (013.00002.2025).
O valor será aplicado em reformas nas seguintes escolas municipais: Batel (Regional Matriz), Rolândia (Boqueirão), Rio Negro (Bairro Novo), Moradias do Ribeirão (CIC) e Ulysses Silveira Guimarães (Boa Vista). Também estão incluídas as obras de ampliação nas escolas Padre Francisco Meszner (CIC) e Tereza Matsumoto (Boqueirão), totalizando sete unidades escolares.
Entre os CMEIs, serão contemplados os centros Itamarati (Boqueirão), Cassiopéia (Boa Vista) e Moradias Corbélia II (CIC). As obras previstas incluem melhorias estruturais, reforço em instalações hidráulicas e elétricas, acessibilidade e manutenção predial. O dinheiro para as obras são provenientes da anulação parcial de recursos da própria Secretaria Municipal de Educação (SME), antes rubricados, por exemplo, para a construção de Farol do Saber, de CMEIs e reformas no Centro de Logística da SME.
Reformas são essenciais para a comunidade escolar, justifica Pimentel
Na justificativa, o prefeito Eduardo Pimentel afirma que a medida tem por objetivo assegurar melhores condições físicas às unidades escolares, garantindo segurança e dignidade à comunidade escolar. “As reformas são essenciais à segurança da comunidade escolar, evitando riscos à integridade física de alunos e servidores e assegurando o direito das crianças a uma educação de qualidade”, destacou.
O mecanismo técnico utilizado é o chamado crédito adicional suplementar, um tipo de remanejamento de recursos entre rubricas já existentes na Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme a legislação vigente, esse tipo de operação pode ser feita por decreto do Executivo — desde que respeitado o limite de até 20% do orçamento total —, mas precisa passar pela Câmara em casos de grande impacto ou que modifiquem parâmetros da LOA, como ocorre neste caso.
Na Câmara de Curitiba, esse tipo de projeto tramita exclusivamente pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, responsável por emitir dois pareceres: o de admissibilidade (que autoriza a tramitação) e o parecer terminativo (que analisa a conveniência da proposta). Apenas após essas etapas o texto pode ser levado ao plenário para votação.
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