Projeto regulamenta lista de espera por vagas de 0 a 3 anos em CMEIs

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 13/04/2021 16h33, última modificação 13/04/2021 16h33
Pais que solicitarem vagas na rede municipal de ensino para crianças de 0 a 3 anos podem receber número de protocolo para acompanhar a fila de espera.
Projeto regulamenta lista de espera por vagas de 0 a 3 anos em CMEIs

Em 2018, projeto semelhante chegou a ser debatido em plenário, mas foi arquivado após um desempate na votação. (Foto: Arquivo/CMC)

Está sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que regulamenta um cadastro para a lista de espera por vagas de 0 a 3 anos na rede municipal de ensino da capital. O objetivo é permitir que os cidadãos possam controlar e fiscalizar a distribuição das vagas da educação infantil Municipal. Esta é a segunda vez que sua autora, a vereadora Professora Josete (PT), apresenta a iniciativa no Legislativo.

Protocolada em fevereiro, a matéria (005.00039.2021) estabelece que a solicitação de uma vaga para crianças de 0 a 3 anos nos centros municipais de educação infantil (CMEIs) deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais via cadastramento na Secretaria Municipal de Educação (SME). O cadastro resultará em um número de protocolo, com o qual o requerente pela vaga poderá acompanhar a data de inscrição e sua colocação na fila de espera.

O cadastramento e a relação de vagas abertas serão regulamentados pela SME. O projeto também determina que a inscrição para uma vaga em um determinado CMEI não implica na negação de matrícula em outra unidade onde houver vaga. Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada, a lei entrará em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Autora da proposta de lei, Professora Josete justifica que a educação é direito de todos e que a educação infantil é uma importante etapa do ensino, mas existe uma “insuficiência (ou ineficiência) estatal que gera as filas de espera de vagas”. “O intuito é criar a oportunidade do Executivo se adequar à legislação em vigor, fortalecer a credibilidade e confiança da população curitibana e auxiliar na organização da busca por soluções relacionadas à carência de vagas”, completa a vereadora, ao listar cidades brasileiras que já disponibilizam alguma forma de acompanhar as listas de espera na rede pública de ensino, como Cascavel (PR), Goiânia (GO) e Cuiabá (MT).

Segunda tentativa
Esta é a segunda vez que Professora Josete tenta regulamentar a divulgação da lista de espera por vagas nos CMEIs da cidade. A vereadora, que está em seu quarto mandato consecutivo, protocolou em janeiro de 2017 um projeto de lei que estabelecia que a demanda atendida e não atendida nas unidades de ensino municipais fosse divulgada nos murais das instituições e no Portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba (005.00085.2017). O texto chegou a tramitar pelas comissões permanentes da CMC, recebeu um substitutivo geral (031.00073.2018), mas foi rejeitado pelo plenário em votação dividida em outubro de 2018.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.