Projeto obriga identificação de pontos de coleta de pilhas usadas

por Assessoria Comunicação publicado 16/05/2013 11h20, última modificação 16/09/2021 07h54

Lojas que comercializem lâmpadas, pilhas e outros “acumuladores de energia”, assim como estabelecimentos que fornecem assistência técnica para aparelhos eletroeletrônicos que utilizam esses materiais, podem ser obrigadas a não só manter postos de coleta para descarte, como também afixar cartaz informativo esclarecendo que o local recebe este tipo de material (005.00195.2013). É o que deseja o autor da proposição, vereador Paulo Rink (PPS), em sintonia com legislação municipal que já determina a logística reversa desses e outros itens.

O projeto estabelece que o texto do cartaz deve destacar o fato de que o descarte indevido destes materiais constitui crime previsto na Lei Federal 9.605/1998, e também deve evidenciar os números telefônicos para denúncia de descartes irregulares junto à prefeitura, à Polícia Ambiental e ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).  

“As placas informativas afixadas nos estabelecimentos especificados são de extrema importância para que o homem passe a respeitar a legislação e melhorar o cuidado com o meio ambiente”, diz Paulo Rink. O vereador sugere que o descumprimento da norma acarrete multa de R$ 500 para o proprietário da loja ou assistência técnica (valor reajustável pelo índice da inflação).

O projeto encontra-se em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal. Para ir ao plenário, as iniciativas devem ser submetidas à Comissão de Legislação, Redação e Justiça, único colegiado que pode determinar o arquivamento de proposições. Fora essa comissão, o arquivamento também pode ser solicitado pelo próprio autor. Se houver matérias de teor semelhante já tramitando, pode ocorrer o anexamento destas aos projetos em análise.