Projeto na Câmara de Curitiba veda cobrança compulsória por flanelinhas

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 21/01/2026 09h45, última modificação 21/01/2026 09h56
Proposta em análise prevê sanções administrativas para intimidação e uso irregular de vagas em vias públicas da capital. Iniciativa é de Guilherme Kilter.
Projeto na Câmara de Curitiba veda cobrança compulsória por flanelinhas

Flanelinhas que reincidam na cobrança compulsória serão multados em R$ 1 mil. (Foto: Arquivo/PMC)

Apresentado em novembro 2025, e atualmente em análise jurídica, um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende coibir cobranças abusivas e atos de intimidação praticados por guardadores de veículos em logradouros públicos. Assinada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), a iniciativa estabelece vedações claras a práticas coercitivas popularmente associadas a flanelinhas e fixa sanções administrativas progressivas para quem exigir pagamento ou reservar vagas de forma irregular nas vias da cidade (005.00756.2025).

O texto do projeto define que qualquer valor eventualmente pago pelo auxílio ou guarda de veículos deve ocorrer exclusivamente de forma voluntária, como liberalidade do motorista, sendo vedada a cobrança antecipada ou compulsória. Além disso, a proposta proíbe expressamente a utilização de cones, cavaletes ou objetos semelhantes para bloquear ou reservar vagas públicas, bem como ameaças ou intimidações físicas ou verbais contra usuários que se recusem a efetuar pagamentos.

Multa administrativa a flanelinhas seria de R$ 1 mil em Curitiba

O projeto de Guilherme Kilter atribui aos órgãos municipais competentes a fiscalização das condutas vedadas em logradouros públicos. Na primeira constatação de infração, o responsável estará sujeito a advertência formal. Caso haja reincidência no período de 12 meses, será aplicada multa administrativa no valor de R$ 1 mil, com previsão de dobra do valor em nova reincidência, seguindo o princípio da proporcionalidade e do caráter educativo da sanção.

A iniciativa também determina que situações que configurem crimes, como extorsão, sejam encaminhadas à autoridade policial competente, acompanhadas, quando possível, de registros obtidos por sistemas de monitoramento urbano. De acordo com a justificativa, a aplicação da norma poderá ser realizada por agentes de trânsito e pela Guarda Municipal, sem necessidade de criação de novos cargos ou ampliação da estrutura administrativa existente.

Argumentos da justificativa e relação com a legislação vigente

Na justificativa, Guilherme Kilter ressalta que a proposta não trata da regulamentação profissional dos guardadores de veículos, matéria de competência da União, mas do uso do espaço público e da ordem urbana, atribuições do Município. Segundo o texto, “o presente projeto adota abordagem constitucionalmente delimitada: não regula a profissão, mas tipifica e veda expressamente condutas abusivas que violam o interesse público local, para conferir respaldo à fiscalização da Guarda Municipal e dos agentes de trânsito”.

O documento aponta ainda que Curitiba enfrenta “um problema recorrente de práticas abusivas: cobranças compulsórias impostas por intimidação velada ou explícita; apropriação privada de espaço com cones e obstáculos; e ameaças contra motoristas que se recusem a pagar ou aceitar o serviço”. Para o autor, a inexistência de norma municipal específica gera insegurança jurídica para cidadãos e para profissionais que atuam de forma legítima. Atualmente, o projeto está em análise na Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba, etapa inicial da tramitação legislativa.

Câmara tem mais projetos de lei sobre flanelinhas em Curitiba

No momento do protocolo do projeto de Guilherme Kilter (Novo), a Câmara de Curitiba já analisava outras proposições relacionadas à atuação de guardadores de veículos e ao uso de logradouros públicos. Entre elas, estão o projeto do vereador Da Costa (União), que também trata de condutas associadas à atividade de guardadores de veículos em vias públicas (005.00146.2025), e a proposta apresentada pelo vereador Eder Borges (PL), igualmente em tramitação, com enfoque em práticas consideradas abusivas no uso do espaço urbano (005.00211.2025). Iniciativas semelhantes apresentadas em anos anteriores acabaram arquivadas.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: