Projeto moderniza lei sobre prevenção às drogas nas escolas de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Celso Kummer* — publicado 05/11/2025 12h25, última modificação 05/11/2025 12h25
Delegada Tathiana Guzella (União) propõe ampliar conteúdo das palestras e abordar a influência das redes sociais.
Projeto moderniza lei sobre prevenção às drogas nas escolas de Curitiba

De 1992, a lei municipal 7.919/1992 que obriga a Prefeitura a promover palestras sobre prevenção às drogas nas escolas municipais. (Foto: Arquivo/CMC)

Em razão das mudanças no comportamento de consumo e do surgimento de novas substâncias, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) apresentou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que atualiza uma legislação que está em vigor há mais de três décadas. Trata-se da lei municipal 7.919/1992, que obriga a Prefeitura a promover palestras sobre prevenção às drogas nas escolas municipais

A matéria (005.00604.2025, com substitutivo geral 031.00290.2025) inclui, na norma vigente, novas abordagens sobre drogas sintéticas, medicamentos controlados e cigarros eletrônicos. O texto também prevê a inclusão dos riscos ligados à exposição de conteúdos nas redes sociais e à necessidade de formação do pensamento crítico entre estudantes. A proposta aguarda votação na Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

A redação altera o artigo 4º da lei 7.919/1992, para ampliar o alcance das ações educativas, e torna obrigatória a inclusão de temas relacionados às novas drogas sintéticas, ao uso inadequado de medicamentos controlados, e aos dispositivos eletrônicos de fumo, como cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido. Além disso, o texto acrescenta dispositivo específico sobre o impacto das redes sociais na divulgação de substâncias ilícitas, orientando que as escolas promovam reflexões sobre o uso seguro da internet e a importância do pensamento crítico entre crianças e adolescentes.

Veja abaixo um comparativo entre a lei em vigor e o novo texto proposto:

ASPECTO

LEI MUNICIPAL 7.919/1992

PROJETO 005.00604.2025
Âmbito das ações preventivas Prevê apenas palestras sobre drogas tóxicas e entorpecentes, com fins educativos e combativos. Amplia o conteúdo, incluindo drogas sintéticas, medicamentos controlados e novas substâncias em circulação.
Temas abordados Foco exclusivo nas drogas ilícitas e efeitos sobre a saúde. Inclui também bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e dispositivos eletrônicos de fumo.
Ações educativas Realização de palestras tradicionais em escolas da rede municipal. Prevê atividades que abordem os riscos de incentivo ao consumo nas redes sociais e o uso consciente da internet.
Enfoque pedagógico Ênfase informativa sobre os efeitos físicos e psicológicos das drogas. Propõe o desenvolvimento do pensamento crítico e da consciência digital dos estudantes.
Base legal e atualização Lei promulgada em 1992, sem revisões anteriores. Atualização normativa elaborada em conformidade com o parecer da CCJ e parecer técnico do setor jurídico.

Justificativa destaca desafios contemporâneos da prevenção

Segundo a vereadora Delegada Tathiana Guzella, a legislação precisava ser atualizada para refletir os desafios contemporâneos da prevenção. “As drogas evoluíram, e as formas de acesso também. Hoje, é possível comprar substâncias ilegais com um clique, em plataformas que atingem adolescentes. As escolas precisam abordar essa nova realidade com informação, diálogo e orientação segura”, explica a parlamentar.

Com a atualização, as ações preventivas passam a integrar o conceito de educação digital segura, incorporando debates sobre o impacto das redes sociais e as novas estratégias de aliciamento de jovens. A proposta reforça a parceria entre escola, família e comunidade como instrumento essencial para reduzir o consumo e prevenir comportamentos de risco

Ainda para a vereadora, o projeto de lei fortalece a rede de proteção e a conscientização sobre o papel da escola na formação cidadã. “O objetivo é preparar nossos estudantes para reconhecer riscos e tomar decisões conscientes, desenvolvendo o senso de responsabilidade e a capacidade de resistir a influências externas nocivas”, complementa a autora.

O projeto original, protocolado em agosto, foi reformulado e ganhou o substitutivo geral em outro, atendendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e análise técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da CMC. O intuito da nova redação foi garantir precisão normativa e alinhamento com as políticas públicas de educação e saúde. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques