Projeto estimula uso de canais digitais na gestão pública de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 06/11/2025 17h49, última modificação 06/11/2025 17h49
Vereadora Delegada Tathiana propõe a criação de espaços digitais para denúncias e sugestões a órgãos públicos de Curitiba.
Projeto estimula uso de canais digitais na gestão pública de Curitiba

Delegada Tathiana propõe diretrizes para acelerar transformação digital de serviços públicos. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Diante do objetivo de aprimorar a transparência e a participação cidadã, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) apresentou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei incentivando os órgãos públicos municipais a criarem e-mails oficiais para denúncias e sugestões. O texto original obrigava a instituição desses canais digitais de participação popular (005.00602.2025), mas ele foi alterado, via substitutivo geral (031.00269.2025), ganhando a feição de diretrizes para a transformação digital do atendimento à população

Ao justificar a reformulação, Delegada Tathiana afirma que o texto “tem por finalidade estabelecer diretrizes para o incentivo à utilização de canais digitais de comunicação com os cidadãos, no âmbito do Município de Curitiba”. Segundo ela, a proposta busca “valorizar e fortalecer os instrumentos tecnológicos disponíveis, ampliando a participação social e garantindo maior acessibilidade à população”.

Mudanças em relação à proposta original

O substitutivo altera pontos centrais do projeto de lei inicial, que previa a obrigatoriedade de órgãos e entidades municipais disponibilizarem endereços de e-mail oficiais para o recebimento de manifestações da população. Na nova versão, o foco passa a ser a utilização de canais digitais em geral, abrangendo não apenas e-mails, mas também plataformas eletrônicas, aplicativos e outros meios tecnológicos que favoreçam o diálogo entre o cidadão e a administração pública.

A versão reformulada também retira o caráter impositivo do texto original, que determinava prazos e critérios de visibilidade, optando por instituir uma diretriz administrativa. Essa mudança assegura o respeito à autonomia do Poder Executivo e elimina o risco de vício de iniciativa, conforme recomendação técnica da Procuradoria Jurídica. A proposta atual prevê que a lei entre em vigor 60 dias após sua publicação, reduzindo o prazo anterior de 90 dias.

Incentivo à transparência e à participação cidadã

Na justificativa, Delegada Tathiana destaca que o substitutivo “respeita os limites de atuação do Poder Legislativo, preservando a autonomia quanto à forma de implementação dos mecanismos de atendimento, mas, ao mesmo tempo, orientando a importância da transparência, da eficiência e da participação cidadã”.

A vereadora explica ainda que o incentivo ao uso de canais digitais moderniza a relação entre população e poder público. “A utilização de meios digitais para manifestações como denúncias, reclamações, sugestões e elogios representa uma ferramenta moderna, ágil e eficaz de interação entre a sociedade e o poder público”, afirma.