Vereadora propõe medir satisfação do passageiro de ônibus

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 29/10/2025 14h55, última modificação 29/10/2025 15h01
Proposta da vereadora Laís Leão cria programa de transparência com indicadores de qualidade do transporte coletivo de Curitiba.
Vereadora propõe medir satisfação do passageiro de ônibus

Vereadora Laís Leão quer que Prefeitura divulgue dados sobre pontualidade, lotação e limpeza dos ônibus de Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)

Por entender que a falta de indicadores públicos limita o controle social sobre o transporte coletivo, a vereadora Laís Leão (PDT) apresentou um projeto de lei, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que cria o Programa de Transparência e Experiência do Passageiro (TEP). A iniciativa determina a publicação semestral de dados sobre pontualidade, conforto, segurança e acessibilidade dos ônibus da cidade, além de informações sobre conectividade e satisfação dos usuários (005.00597.2025).

O projeto de lei acrescenta o Capítulo IX-A à lei municipal 12.597/2008, que organiza o sistema de transporte coletivo de Curitiba, e obriga a divulgação dos indicadores em portais eletrônicos oficiais de fácil acesso. Entre os critérios previstos estão o cumprimento de horários, tempo médio de deslocamento, interrupções de viagens, lotação média, limpeza, condições de embarque e atendimento a pessoas com deficiência. Também devem constar dados sobre conectividade Wi-Fi, integração modal, segurança e número de reclamações registradas

De acordo com a justificativa, o objetivo é transformar a transparência em instrumento de gestão pública e de aprimoramento da mobilidade urbana. Para Laís Leão, “a disponibilização periódica e detalhada de informações sobre o desempenho do sistema é uma obrigação decorrente do princípio constitucional da publicidade, que é um instrumento estratégico de controle social e de aprimoramento da gestão”.

O projeto prevê ainda que os dados sejam acompanhados de séries históricas e comparativos semestrais, com descrição das metodologias de coleta e margem de erro. “A URBS já oferece parte desses dados, porém de maneira genérica e pouco orientada à experiência concreta do usuário, o que limita a participação cidadã na avaliação e formulação de políticas de transporte”, afirmou a parlamentar.

Transparência e participação cidadã

Na justificativa, Laís Leão destaca que a proposta está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587/2012) e ao Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001), que prevêem a integração entre transporte, planejamento urbano e participação social. “Ao disponibilizar indicadores como pontualidade, tempo médio de deslocamento, acessibilidade e integração modal, cria-se uma base objetiva para aferir se o sistema de transporte atende às diretrizes de desenvolvimento urbano sustentável”, diz o projeto de lei.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: