Primeiros socorros escolares voltam a ser debatidos na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Celso Kummer* — publicado 29/10/2025 14h53, última modificação 29/10/2025 14h53
Projeto de lei da vereadora Delegada Tathiana define carga horária mínima de formação e exige plano de emergência nas escolas municipais
Primeiros socorros escolares voltam a ser debatidos na Câmara de Curitiba

Treinamento da Defesa Civil a profissionais da Educação em Curitiba no ano de 2025. (Foto: Hully Paiva/PMC)

Preocupada em reforçar a aplicação da Lei Lucas em Curitiba, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) propôs um projeto de lei que amplia as exigências de capacitação em primeiros socorros e cria o Plano de Emergência e Evacuação nas escolas municipais. A proposta trazida pela parlamentar à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) define carga horária mínima anual de oito horas de capacitação e detalha conteúdos obrigatórios para os treinamentos de professores e servidores (005.00585.2025).

O projeto de lei define que as capacitações deverão incluir aulas teóricas e práticas sobre atendimento em casos de engasgo, parada cardiorrespiratória, ferimentos, queimaduras, fraturas, convulsões, reações alérgicas graves, choques elétricos, afogamentos e prevenção de acidentes no ambiente escolar. Ao incluir dois artigos na norma, a medida amplia o alcance da lei municipal 15.346/2018, sobre a capacitação em primeiros socorros, que é chamada de Lei Lucas em alusão à morte do menino Lucas Zamora, em setembro de 2017, durante passeio escolar, engasgado com um cachorro-quente.

Padronização da capacitação e prevenção de acidentes

O projeto de lei da Delegada Tathiana busca uniformizar os parâmetros de formação dos profissionais que atuam nas escolas, garantindo que o treinamento ocorra de forma regular e com conteúdos padronizados. “Ao inserir na lei a carga horária mínima de oito horas anuais, aliada à especificação de conteúdos essenciais, assegura-se que todos os profissionais contemplados recebam treinamento suficiente e padronizado”, afirma a autora, na justificativa da proposição.

O texto também prevê que as escolas municipais elaborem e mantenham atualizado um Plano de Emergência e Evacuação, com rotas de fuga sinalizadas, pontos de encontro seguros e protocolos de comunicação imediata com as autoridades competentes. O plano deverá incluir ainda treinamento anual de professores, alunos e funcionários, além da possibilidade de instalação de botão de emergência integrado à rede de segurança pública municipal.

A justificativa do projeto ressalta que a proposta está em consonância com a lei federal 13.722/2018, que institui a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros em escolas e creches, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069/1990). “A proposta reforça o compromisso do Município com a proteção à vida e à saúde de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais preparado para responder a emergências”, pontua a parlamentar. Protocolado em 12 de agosto de 2025, o projeto está em tramitação nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques