Proibida propaganda de cigarro no mobiliário

por Assessoria Comunicação publicado 28/01/2005 00h00, última modificação 18/05/2021 15h37
A publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas no mobiliário urbano está proibida na cidade. Projeto de autoria do ex-vereador Pedro Paulo Costa (PT) foi aprovado na Câmara e, agora, é a lei. “É inadmissível que espaços públicos sejam destinados à divulgação de cigarros e bebidas, totalmente prejudiciais à saúde, já que estudiosos da área são unânimes em apontar que a propaganda induz ao consumo, principalmente de crianças e adolescentes”, comenta. Argumenta, ainda, que o mundo todo, inclusive o governo brasileiro, tem limitado os espaços públicos para a propaganda destes produtos em razão da política de saúde pública, que tem como diretriz a prevenção aos males causados por tabaco e bebida alcoólica.
O documento proíbe a veiculação de propaganda de cigarros ou qualquer tipo de bebida alcoólica nos espaços reservados à publicidade no mobiliário urbano.
Multa
Quem desobedecer a lei, será multado em R$ 1.500,00 na primeira autuação por equipamento utilizado, subindo para R$ 3 mil na reincidência, com suspensão e lacre por 30 dias de todos os equipamentos do mobiliário urbano usados na veiculação deste tipo de propaganda. Também é prevista a rescisão do contrato da concessionária.