Câmara aprova mudança na Lei da Ficha Limpa de Curitiba
Projeto do vereador Olimpio Araujo Junior foi debatido por duas horas em plenário. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (7), um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa Municipal para ampliar as restrições à nomeação em cargos em comissão no serviço público da capital. De iniciativa de Olimpio Araujo Junior (PL), o substitutivo geral recebeu 22 votos favoráveis e 7 contrários, após duas horas de discussão na sessão desta terça-feira (7).
Com a redação aprovada, passam a integrar o rol de impedimentos previstos na lei complementar 86/2012 as condenações por invasão de domicílio, invasão de terras públicas e esbulho possessório (002.00015.2025 com 031.00301.2025). Na justificativa da matéria, Olimpio Araujo Junior afirma que o objetivo é estabelecer consequência administrativa para esse tipo de conduta e proteger o patrimônio público e privado, “promovendo a segurança e o respeito à propriedade”.
A proibição de contratação abrange a administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo de Curitiba. Para efetivar as vedações, o substitutivo acrescenta uma nova alínea ao inciso II do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa. A versão do texto validada pelo plenário prevê a entrada em vigor 30 dias após a publicação da norma. Antes de ir à sanção do Executivo, a proposta precisa ser ratificada em segundo turno pelo plenário nesta quarta-feira (8).
“Respeito ao cidadão”, afirmou o autor do projeto
Ao defender a proposta em plenário, Olimpio Araujo Junior afirmou que a medida trata de “moralidade administrativa e de respeito ao cidadão”. Segundo ele, cargos comissionados exigem confiança pública, o que, em sua avaliação, é incompatível com condenações por condutas que afrontem a propriedade e a ordem jurídica. O vereador também argumentou que a legislação já prevê impedimentos para outros crimes e que o projeto busca “fechar uma lacuna” na Lei da Ficha Limpa de Curitiba.
Na justificativa do substitutivo, o parlamentar sustenta que a invasão de domicílio viola a inviolabilidade do lar, assegurada pela Constituição Federal; que a invasão de terras públicas compromete o uso legítimo do patrimônio municipal; e que o esbulho possessório afronta a ordem jurídica ao retirar ilegalmente o possuidor de um imóvel. Para o autor, a alteração é compatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade que regem a administração pública.
Durante a discussão, vereadores favoráveis ao projeto afirmaram que a nova hipótese de impedimento não se dirige a situações abstratas de vulnerabilidade social, mas a pessoas condenadas judicialmente. Guilherme Kilter (Novo), João Bettega (PL), Eder Borges (PL), Pier Petruzziello (PP) e Bruno Secco (Novo) defenderam a proposta como uma forma de impedir que condenados por esse tipo de crime assumam cargos de confiança no poder público.
Constitucionalidade foi questionada em plenário
A discussão da proposta foi marcada por questionamentos quanto à constitucionalidade da iniciativa. Vanda de Assis (PT), Camilla Gonda (PSB), Laís Leão (PDT), Professora Angela (PSOL) e Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) sustentaram que a proposta interfere em regras de nomeação para cargos comissionados e, por isso, trataria de tema sujeito à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, as vereadoras associaram o projeto a um debate mais amplo sobre moradia, regularização fundiária e vulnerabilidade social em Curitiba.
Vanda de Assis prometeu judicializar a aprovação do projeto e afirmou que ele vai “criminalizar as famílias que não têm moradia”, e Giorgia Prates que a matéria “agrava a exclusão” e “reforça a criminalização da pobreza”. Laís Leão sustentou que a iniciativa “é amplamente inconstitucional” e afeta “moradores periféricos resistindo à remoção, porque não foram atendidos pelo Estado no direito constitucional à moradia”. Camilla Gonda discutiu a legalidade da medida, afirmando que a proposta de Olimpio Araujo Junior não se enquadra nos precedentes do Supremo Tribunal Federal citados por quem defendeu a mudança na Lei da Ficha Limpa.
Professor Euler (MDB) apresentou uma posição intermediária. Em sua fala, disse não ver impedimento em discutir restrições para condenados no acesso a cargos comissionados, mas avaliou que esse tipo de alteração deveria partir do Executivo. Para ele, ainda que o mérito pudesse ser debatido, a forma escolhida pelo projeto geraria vício de iniciativa. O vereador chegou a indicar que a solução tecnicamente correta seria a retirada do projeto e a conversão dele em sugestão à Prefeitura de Curitiba, mas a ideia não vingou em plenário.
Sessão teve questão de ordem durante a discussão
O ambiente da sessão também foi tensionado por uma questão de ordem apresentada por Guilherme Kilter. O vereador questionou a vestimenta usada pela Professora Angela em plenário, no caso uma camiseta com os dizeres “Lute como uma garota”. A presidência, na hora exercida por Nori Seto (PP), acolheu a questão e pediu a adequação da roupa, o que provocou reações de vereadoras que classificaram o episódio como constrangimento e desvio do foco principal do debate.
Ao retomar os trabalhos, Seto registrou que a decisão não decorreu de avaliação pessoal da presidência, mas da aplicação do Ato da Mesa 5/2025, que veda o uso de vestimentas com símbolo, estampa ou imagem que caracterize propaganda político-partidária, ideológica ou promocional, ressalvadas situações específicas de uso da tribuna. Ele agradeceu a disposição da Professora Angela em cumprir o Ato da Mesa. “Eu fico bastante impressionada com a capacidade de alguns vereadores de se incomodarem mais com esse tipo de coisa do que com o que está sendo discutido aqui no dia de hoje, que é extremamente importante”, disse Professora Angela após o ocorrido.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba