Mulher em situação de violência pode ter prioridade habitacional

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 09/04/2026 17h10, última modificação 09/04/2026 17h10
Projeto de Professora Angela e Giorgia Prates - Mandata Preta dispõe sobre prioridade habitacional à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Mulher em situação de violência pode ter prioridade habitacional

Justificativa é dar efetividade ao direito à moradia e à proteção da integridade física e psicológica das mulheres. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Se depender de projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá prioridade no acesso aos programas de habitação de interesse social e de regularização fundiária da capital paranaense. Na justificativa da proposição, as autoras, vereadoras Professora Angela (PSOL) e Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), defendem que a medida visa "dar efetividade ao direito à moradia e à proteção da integridade física e psicológica das mulheres”.

Muitas mulheres permanecem em ciclos de violência doméstica por não possuírem alternativa de moradia ou por dependerem economicamente do agressor para manter o teto de seus filhos. Sem um teto seguro para si e para seus dependentes, a denúncia torna-se um ato de risco extremo, frequentemente resultando em situação de rua ou em revitimização institucional”, acrescenta a proposta de lei (005.00098.2026).

Conforme o texto, a condição de vulnerabilidade poderá ser comprovada mediante a apresentação de cópia de boletim de ocorrência atualizado e/ou de decisão judicial de Medida Protetiva de Urgência, bem como parecer técnico-social emitido por unidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou por centros de referência especializados do Município.

Protocolada no dia 11 de março, a iniciativa também estabelece como diretrizes habitacionais o processamento prioritário dos pedidos de inscrição e atualização cadastral junto à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT); a reserva estratégica de unidades habitacionais ou lotes, observada a viabilidade técnica e financeira dos fundos municipais; e o incentivo à articulação entre a política de habitação e o Programa de Aluguel Social (PAS), estabelecido pela lei municipal 14.700/2015.

A proposição também determina que os dados das beneficiárias atendidas sob o critério de prioridade desta lei sejam mantidos sob sigilo, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando à integridade física das mulheres e seus dependentes. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a normativa começa a valer 90 dias depois de sua publicação oficial.

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: