Câmara aprova atualização da Utilidade Pública à Rede Sagrado Coração
A proposta faz um ajuste técnico na redação da lei, necessário para garantir a coerência entre a norma municipal e a situação jurídica atual da instituição. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Atualizar a legislação municipal para refletir a nova denominação de uma entidade reconhecida como de Utilidade Pública. Este é o objetivo do projeto de lei que foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta terça-feira (7). De autoria de Pier Petruzziello (PP), a matéria que atualiza a lei municipal 11.194/2004 recebeu 32 votos favoráveis, unanimidade no momento da deliberação.
A proposta substitui, na ementa e no artigo 1º da norma, o nome “Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus” por “Sagrado Rede de Educação – Província Clélia Merloni”, mantendo o reconhecimento de Utilidade Pública à instituição. A mudança decorre de atualização estatutária formalizada em registro público, conforme documentação anexada ao projeto (015.00001.2025).
Em novembro de 2004, a lei 11.194/2004, de autoria do ex-vereador Antonio Bueno, declarou de Utilidade Pública o Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, garantindo à entidade o reconhecimento formal do Município. Com a alteração proposta por Petruzziello, o texto legal passa a refletir a nova denominação jurídica da organização, sem modificar sua finalidade ou os efeitos da declaração.
A proposta não cria novas políticas públicas nem altera as regras já estabelecidas para a concessão de Utilidade Pública. Trata-se de ajuste técnico na redação da lei, necessário para garantir a coerência entre a norma municipal e a situação jurídica atual da instituição. A legislação vigente prevê, inclusive, a necessidade de atualização da lei em caso de mudança de denominação da entidade, sob pena de perda dos efeitos da declaração, caso não haja regularização dentro do prazo legal.
A Utilidade Pública Municipal possibilita com que a entidade, que não tem fins lucrativos, possa firmar convênios com o Poder Público para o repasse de recursos. A concessão do título é atualmente regulamentada pela lei complementar municipal 117/2020, que coloca como condições a prestação de serviços de interesse da população, a sede na cidade, a documentação em dia e a apresentação de relatório de atividades. O texto foi aprovado em primeiro turno e agora precisa passar por nova votação, amanhã (8), antes de estar pronto para ser sancionado.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba