Proibição de contratação de condenados pela Lei Maria da Penha tramita na CMC

por Mauricio Geronasso*, especial para a CMC — publicado 22/02/2023 08h30, última modificação 17/02/2023 09h49
Legislação define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.
Proibição de contratação de condenados pela Lei Maria da Penha tramita na CMC

Lei Maria da Penha: A regra compreende, como violência, as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral. (Foto: Arquivo/CMC)

Criada como mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) não traz em seus dispositivos a proibição de pessoas condenadas ficarem impedidas de ocupar cargo, emprego ou função pública. De autoria do vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade), um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer analisar a proposta de ampliação da norma, para incluir na regra a proibição da contratação e nomeação no âmbito da administração pública do Município para todos os cargos em comissão, ou de provimento efetivo mediante concurso público, de condenados pela lei (005.00015.2023).

Atualmente, o Código Penal, no seu artigo 92, prevê especificamente a perda de cargo, função e mandato nos casos de condenação a penas de prisão por mais de um ano nos crimes contra a administração pública. Nos demais crimes, a medida deverá ser adotada apenas quando a pena for de no mínimo quatro anos de prisão. “O combate e a prevenção à violência contra a mulher é um dever do Estado, sendo este o principal fundamento do projeto de lei que propomos para ser analisado por este Parlamento Municipal”, afirma Marciano Alves, na justificativa da proposta.

Outros estados
O projeto de lei pretende, por meio de uma ação mais coercitiva aos agressores, inibir e prevenir a violência contra as mulheres. De mesmo efeito, alguns municípios já pautaram e aprovaram essa proposta. Em 2019, o Estado do Rio de Janeiro sancionou uma nova lei que proíbe a contratação de homens condenados. A cidade de Natal (RN) sancionou a lei 7.015/2020, que determina que homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital potiguar. Em 18 de janeiro de 2023, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, também sancionou a lei 17.910/2023, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos públicos.

Taxa de de feminicídio nacional
No primeiro semestre de 2022, 699 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, média de quatro mulheres por dia, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O número é o maior já registrado em um semestre e ocorreu no período em que o país teve o menor valor destinado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. Esse enfrentamento deve ser proposto em caráter de urgência, pois os índices de violência só aumentam”, concluiu Marciano Alves, solicitando o apoio dos pares pela aprovação da proposição.

Tramitação
Protocolado no dia 13 de fevereiro, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para então seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lazaro.
Revisão: Alex Gruba