Professora Angela protocola alegações finais e PED entra na reta final

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 27/10/2025 11h25, última modificação 27/10/2025 11h30
Defesa da Professora Angela protocolou as alegações finais da vereadora. Comissão Processante tem até 5 de dezembro para avaliar o caso.
Professora Angela protocola alegações finais e PED entra na reta final

Vereadora Professora Angela dá entrevista à imprensa após seu depoimento na Comissão Processante. (Foto: Arquivo/CMC)

No último dia 21 de outubro, a vereadora Professora Angela (PSOL) apresentou à Comissão Processante (CP) suas alegações finais no Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025-CP. Trata-se da última manifestação da parlamentar antes de o relator Olimpio Araujo Junior (PL) finalizar seu parecer sobre o caso. Ele, Renan Ceschin (Pode), presidente da CP, e Zezinho Sabará (PSD) têm até 5 de dezembro para concluir a análise do caso.

A abertura do Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025-CP se deu em consequência de uma denúncia formalizada por Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição de uma cartilha relativa à política de redução de danos em uma audiência pública realizada por Professora Angela, na CMC, no dia 5 de agosto. A vereadora nega as acusações, defendendo que a política de redução de danos é legítima, sem configurar crime ou quebra de decoro.

Na fase de instrução, foram tomados depoimentos dos dois denunciantes e das nove testemunhas indicadas pelos advogados de defesa, além da oitiva da Professora Angela, realizado no dia 16 de outubro. A decisão da abertura de uma Comissão Processante se deu em consequência do enquadramento dado pela Corregedoria da CMC ao caso, com possibilidade de perda do mandato, de forma que o rito adotado é o do Decreto-Lei 201/1967.

Defesa sustenta caráter educativo da cartilha e ausência de crime

Nas alegações finais, a defesa da Professora Angela argumenta, primeiramente, que o procedimento teve falhas formais — como a ausência de análise de pedidos de impedimento — e reforça que o processo de cassação deve ter natureza jurídico-administrativa, devendo observar o Decreto-Lei 201/1967, o Código de Ética e a Lei 16.466/2024, sem se tornar um processo “administrativo-político”.

Em segundo lugar, argumenta que a acusação deve limitar-se aos fatos descritos nas denúncias: a suposta apologia ao uso de drogas por meio de uma cartilha sobre redução de danos distribuída durante audiência pública realizada em 5 de agosto de 2025. A defesa destaca que os denunciantes admitiram, em depoimento, não terem identificado apologia nas falas da parlamentar.

O terceiro ponto nega a existência de crime. O texto enfatiza que as estratégias de redução de danos são política pública oficial, reconhecida pelo Ministério da Saúde, pela Lei 11.343/2006 e por resoluções do Conselho Nacional de Saúde. Cita precedentes judiciais e pareceres do Ministério Público do Paraná, que consideraram a conduta atípica e educativa, voltada à saúde pública.

A vereadora também sustenta que a Câmara não tem competência para julgar matéria penal e que o processo não pode servir como instrumento de disputa ideológica. Segundo a defesa, punir o debate sobre políticas de drogas significaria violar a liberdade de expressão parlamentar prevista na Constituição. Ao final, requer o arquivamento do processo, por ausência de ilícito e esgotamento do objeto, já que o Ministério Público reconheceu não haver crime.