Plenário já pode votar doação ao IFPR e mais 3 operações imobiliárias

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 25/09/2025 10h30, última modificação 25/09/2025 10h57
Comissão de Urbanismo da Câmara de Curitiba liberou 6 dos 7 projetos em pauta; 4 deles são autorizações legislativas para operações imobiliárias.
Plenário já pode votar doação ao IFPR e mais 3 operações imobiliárias

Comissão de Urbanismo se reuniu na manhã desta quarta (24), antes da sessão plenária da Câmara de Curitiba. (Fotos: Carlos Costa/CMC)

A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acatou 6 das 7 propostas de lei em pauta na reunião desta quarta-feira (24). Com os pareceres positivos, as proposições encerraram a discussão nos colegiados temáticos do Legislativo e já podem ser incluídas na ordem do dia, para os dois turnos de votação em plenário.

Dos 6 projetos admitidos por Urbanismo, 4 são mensagens em que o Poder Executivo requer o aval dos vereadores para celebrar operações imobiliárias. O terreno com a maior metragem e valor, localizado na avenida Senador Salgado Filho, no bairro Guabirotuba, abriga atividades do Instituto Federal do Paraná (IFPR). O objetivo da proposta de lei é doar a área, de forma definitiva, à instituição de ensino.

Conforme a justificativa da mensagem, a formalização da transferência viabiliza novos investimentos federais no IFPR, resultando na abertura de vagas e na criação de mais cursos gratuitos, tanto de ensino técnico quanto de graduação e pós-graduação. Com 15.708,47 m², o imóvel foi avaliado em R$ 33,75 milhões pela Prefeitura de Curitiba. As despesas com escritura e registro ficarão a cargo do IFPR (005.00354.2025).

Relatora da proposição, a presidente da Comissão de Urbanismo, vereadora Rafaela Lupion (PSD), observa que secretarias e órgãos da administração municipal foram consultados sobre a transferência e não manifestaram interesse na área ou objeção à operação imobiliária. Ela também pontua que a Lei Orgânica do Município (LOM) dispensa licitação quando a alienação gratuita é destinada a outro órgão ou entidade da administração pública.

“Ademais, a destinação do bem para fins educacionais coincide com o interesse público municipal, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento social e urbano previstas no Plano Diretor de Curitiba”, acrescenta o parecer. A aprovação foi unânime.

Lupion relatou outra operação imobiliária apta à votação em plenário. Trata-se, neste caso, da venda direta de um lote público de 404,98 m², localizado no bairro Comprido, à empresa Haas do Brasil Indústria de Máquinas, subsidiária no país do grupo suíco Bühler. A Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação, estabeleceu à área o valor de R$ 390 mil. O objetivo é que o lote seja unificado a terreno vizinho, de propriedade dos requerentes da transação (005.00512.2025).

Nas duas outras mensagens para autorizar operações imobiliárias, a relatoria coube ao vereador Pier Petruzziello (PP). Ambas são vendas diretas de lotes públicos e avançaram sem oposição dos membros do colegiado de Urbanismo, Obras Públicas e TI. Terreno no Uberaba, com área de 190,8 m², precificado pela CAI em R$ 230 mil, será vendido à JGP Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda. Trata-se de um trecho contíguo a imóvel da empresa, já incorporado, mas que na escritura pública consta como arruamento (005.00372.2025).

No caso do outro projeto de lei, o  Executivo pede que os vereadores liberem a venda direta de um lote público localizado no bairro Bom Retiro. A área triangular de 223,75 m², resultante da desafetação de um trecho da rua Allan Kardec, em favor de Luiz Noguchi e Queico Noguchi, foi avaliada pela CAI em R$ 381 mil. A operação está condicionada à unificação do terreno com dois imóveis já pertencentes aos compradores (005.00576.2025).

Transparência de dados e obstrução de espaços públicos

Com o parecer positivo da Comissão de Urbanismo, mais dois projetos de lei de autoria de vereadores de Curitiba concluíram a discussão nos colegiados temáticos e já podem ser incluídos na ordem do dia da Câmara de Curitiba. Da Costa (União) foi o relator de proposição de Indiara Barbosa que determina a divulgação, em formato aberto e sob licença livre, de informações detalhadas sobre o cadastro imobiliário da cidade (005.00035.2024 e 031.00052.2025). 

Defendida pela autora em episódio da série “Você quer que vire lei?”, do CMC Podcasts, a iniciativa visa à transparência dos dados públicos do IPTU e do ITBI, incluindo as transações dos últimos cinco anos, valores de imóveis, áreas construídas, bases de cálculo dos tributos e valores arrecadados. “A Comissão de Urbanismo entende que o projeto promove a transparência pública, a eficiência administrativa e o fortalecimento da participação social, sem violar a proteção de dados pessoais”, conclui o parecer do colegiado, acatado com unanimidade.

Por 4 votos a 1, prevaleceu o voto em separado de Indiara Barbosa pelo trâmite de proposta de lei de Eder Borges (PL). A ideia, neste caso, é vedar a ocupação ou a obstrução de vias públicas e outros espaços de uso coletivo, ainda que em caráter provisório, devido ao uso de itens como barracas e colchões (005.00040.2025, alterado pelo substitutivo 031.00020.2025). 

No voto em separado, Barbosa menciona “a realidade concreta que Curitiba enfrenta diante do crescimento de ocupações irregulares nos espaços públicos”. Para a relatora, Laís Leão (PDT), o tema já é disciplinado pelo Código de Posturas do Município e a nova normativa poderá ocasionar insegurança jurídica para os comerciantes. Paralelamente ao trâmite do projeto, os vereadores concordaram em pedir informações complementares à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) sobre a viabilidade da matéria.

Outro projeto de lei, de autoria de João Bettega (União), permanece sob a análise da Comissão de Urbanismo. Com pedido de vista, Indiara Barbosa terá prazo extra para avaliar a proposta, que tem o objetivo de vedar a realização de manifestações de nudez ou apresentações de cunho sexual, de forma explícita ou implícita, nos logradouros públicos de Curitiba. A vereadora poderá apresentar voto em separado à relatora, Laís Leão, que sinalizou parecer contrário ao trâmite da matéria (005.00042.2025 e 031.00029.2025).