Plenário acata nova contabilização dos recursos da tarifa do transporte

por Fernanda Foggiato — publicado 08/11/2021 14h35, última modificação 09/11/2021 09h31
A alteração no FUC tem como justificativa a economia de até R$ 8 milhões por ano ao Município, ao deixar de recolher o Pasep.
Plenário acata nova contabilização dos recursos da tarifa do transporte

Além da natureza jurídica dos recursos da tarifa, os vereadores discutiram a prescrição de créditos. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em sessão híbrida nesta segunda-feira (8), manhã que marcou a reabertura do Palácio Rio Branco à população, os vereadores da capital concordaram com mensagem do Executivo para alterar a natureza jurídica dos recursos provenientes da tarifa cobrada dos usuários do transporte coletivo. A justificativa é uma economia de até R$ 8 milhões, anualmente, aos cofres públicos – valor equivale a impostos federais que deixariam de ser recolhidos pelo poder público. Na pauta para a análise em primeiro turno, a proposta recebeu 31 votos favoráveis e 4 contrários (005.00087.2021). 

A ideia é acrescentar o artigo 2-A à lei municipal 4.369/1972, que dispõe sobre o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). O dispositivo afirma que os recursos provenientes da tarifa cobrada dos usuários do transporte não constituem uma receita do FUC. Assinada pelo prefeito Rafael Greca, a mensagem argumenta que o dinheiro representa “mero ingresso financeiro” no fundo, já que é repassado às concessionárias do sistema.

Com a alteração, os valores deixariam de integrariam a base de cálculo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), recolhido aos cofres federais. Já conforme parágrafo único aditado à lei, os créditos prescritos devem ser contabilizados como receitas.

“Nos exercícios de 2019 e 2020, foram recolhidos aos cofres federais, às custas do FUC, ao menos R$ 8.317.938,97 e R$ 4.587.198,39, respectivamente, a título de Pasep, que incidiu sobre recursos que, a rigor, não estariam sujeitos à incidência de tal contribuição”, completa o Executivo, na justificativa do projeto de lei.

Código Tributário
Líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB) defendeu a mudança. “Basicamente, a proposição adita dispositivos à legislação vigente, para dispor expressamente que os recursos referentes à comercialização de vale-transporte e da tarifa do transporte coletivo não serão contabilizados como receitas do Fundo de Urbanização de Curitiba, devendo ser realizado o repasse desses valores aos operadores do sistema, na forma dos respectivos contratos administrativos”, afirmou. 

“Quando você tem uma receita dessa forma [da legislação vigente], nós temos que ter o recolhimento do Pasep. Em vez disso, os recursos poderão ser destinados à manutenção do sistema de transporte, dos terminais e das estações-tubo”, continuou Petruzziello. Ele citou trecho do parecer à proposta na Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, de que os recursos “apenas transitam pelo FUC, mas têm como destinatários finais as concessionárias operadoras do transporte coletivo, e não o Fundo”. 

Na avaliação de Amália Tortato (Novo), independentemente da denominação legal dada às receitas do FUC, a alteração traria um “risco fiscal”, em função do Código Tributário Nacional (CTN) e do fato gerador. A vereadora questionou o líder qual a avaliação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em relação a esse risco, ao se deixar de recolher o Pasep sobre esses recursos. 

“Eu acredito que há uma bitributação”, respondeu o presidente e relator da proposta na Comissão de Economia, Serginho do Posto (DEM). “É uma lei muito antiga, ela tem que ser atualizada. E a Urbs observou que esses recursos estavam sendo pagos, ao longo dos anos, à Receita Federal”, completou o vereador. 

Marcelo Fachinello (PSC), da mesma maneira, disse que os recursos não permanecem no fundo e que o Pasep é recolhido desnecessariamente. “Este projeto do Executivo cria um melhor planejamento tributário para o FUC, de modo afastar, dentro, é claro, da legalidade, a incidência do Pasep sobre as verbas oriundas da comercialização da tarifa do transporte púbico”, frisou. 

Dalton Borba (PDT) referendou que não existe violação ao CTN ou “nenhum tipo de inconstitucionalidade” na mensagem do Executivo. No entanto, o vereador sugeriu que seja alterada a própria natureza jurídica do FUC, “para que a gente pissa evitar, no futuro, problemas com a Receita”.

Créditos vencidos
“Se o dinheiro passa pela minha conta [bancária], e eu pago uma conta, ele não pode ser considerado recurso?”, discordou Maria Leticia (PV). Sugerindo o adiamento da votação, a vereadora abriu debate paralelo sobre a pescrição dos créditos do cartão-transporte. Ele defendeu que a Prefeitura de Curitiba escute  a população sobre o tema, e citou projeto em trâmite, do Professor Euler (PSD), contra o prazo de validade dos créditos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (095.00001.2021). “Há de se lembrar também que o Ministério Público recebeu uma denúncia sobre esse tema.” 

“Este projeto visa regulamentar e dar legitimidade ao confisco. O que o projeto quer é dar legalidade ao que é ilegal. Que transformar em lei algo que é absurdo do ponto de vista político e uma excrescência jurídica, porque o confisco é inconstitucional, assim já apreciou o Supremo Tribunal Federal [STF]”, completou Denian Couto (Pode). “Nós estamos a um passo de legalizar o com fisco. Não com o meu voto.” 

Na opinião de Fachinello, a discussão sobre os créditos “caducados” seria “totalmente estranha” à mensagem em pauta. “Aqui está se discutindo apenas e somente a conformação orçamentário-financeira desses valores. A discussão sobre se é certo ou errado o mecanismo da prescrição dos créditos do transporte, ela deve ser realizada em outro momento.” 

“Não estamos discutindo neste projeto, neste momento, decadência ou prescrição. O que estamos discutindo aqui é a questa tributária a respeito do Pasep, por conta desta nomenclatura, do que seria apenas um ingresso financeiro, que não pertence ao fundo, e do que seria de fato receita”, concordou Borba. 

Professora Josete (PT) justificou o voto favorável por entender que deve ser alterada a lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte e estabelece o prazo de um ano para a vigência dos créditos. “Concordamos que realmente nós temos que rever essa questão da prescrição dos créditos do transporte coletivo. No entanto, tecnicamente, não seria nesta lei. É um tema que temos que retomar nesta Casa.” 

Outros projetos
Os vereadores aprovaram, nesta manhã, mais dois projetos de lei, ambos em primeira votação. De Osias Moraes (Republicanos), teve aval do plenário a oferta de pulseiras QR Code a pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais, ou que tenham restrição de interação com o meio social (005.00053.2019, com o substitutivo 031.00071.2021saiba mais). 

Por iniciativa de Pier Petruzziello, foi acatada a Cidadania Honorária de Curitiba ao procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia (006.00014.2021). Natural de Ribeirão Claro (PR), o homenageado ingressou no Ministério Público do Paraná (MPPR) em 1980 e é pós-doutor em Direito (confira).

As matérias retornam à pauta nesta terça-feira (9), para a ratificação em plenário. Dentre outros projetos para a primeira votação, a sessão terá o debate de programa, proposto por Noemia Rocha (MDB), para o combate à violência doméstica (saiba mais). 

Emendas ao PPA
A sessão desta segunda foi a primeira, de três sessões consecutivas, para os vereadores apresentarem emendas à mensagem do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 (013.00009.2021). Em audiência pública da Câmara de Curitiba, na última quarta-feira (3), técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento reafirmaram a meta de investimento de R$ 2,4 bilhões nos próximos quatro anos, mas alertaram às incertezas do cenário macroeconômico (saiba mais). 

Esse prazo, em que os projetos de leis orçamentárias constam na ordem do dia por três sessões ordinárias consecutivas, é determinado pelo artigo 180, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Legislativo. Eventuais emendas precisam ser admitidas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, para então seguirem para a deliberação em plenário, junto ao projeto. As regras são aplicadas ao PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e à abertura de créditos adicionais. 

As sessões plenárias têm transmissão ao vivo pelos canais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter.