Parceria com moradores pode “alavancar” obras nas calçadas de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 12/02/2021 16h13, última modificação 12/02/2021 16h13
No caso de consórcios de moradores, 80% dos beneficiados pelas obras devem participar. Custo máximo para eles seria de 40% do valor das calçadas.
Parceria com moradores pode “alavancar” obras nas calçadas de Curitiba

Em contrapartida pela parceria, a prefeitura autorizaria a exploração de propagandas no local que recebeu a benfeitoria. (Foto: Arquivo/CMC)

Autorização para que empresas, entidades da sociedade civil, associações de bairro e consórcios de moradores patrocinem benfeitorias no calçamento da cidade pode ser aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto de lei foi protocolado no dia 18 de janeiro (005.00017.2021) pelo vereador Mauro Ignácio (DEM). Em contrapartida ao investimento privado, sugere o autor, quem bancasse parte da obra poderia colocar propaganda no local.

Demonstrado o interesse de um parceiro privado na obra de calçamento, a Prefeitura de Curitiba assinaria convênios ou, conforme o caso, abriria licitação para selecionar a melhor proposta para uma das vias da cidade. Essa parceria aconteceria nas modalidades de patrocínio, co-patrocínio, colaboração ou apoio – com a ressalva que, no caso de consórcio de moradores da quadra, pelo menos 80% dos residentes na área da benfeitoria deveriam aderir à proposta, arcando com no máximo 40% do valor da obra.

A circulação é indispensável para que se cumpram outras funções da cidade, como o habitar, o lazer e o trabalho. Os passeios literalmente movimentam a ordem econômica financeira da cidade e podem ser melhor utilizados e ordenados para gerar um aumento na receita municipal”, justifica o vereador, cuja proposta altera a lei municipal 11.596/2005, que trata da construção de calçadas, tapumes e estandes de venda em Curitiba.

Para Mauro Ignácio, “a obrigação de fazer e conservar imposta pela lei municipal exclusivamente aos proprietários dos imóveis contíguos às vias não se mostra adequada às atuais necessidades de uso urbano e parece excluir a responsabilidade do município em atuar nessa seara”. “O passeio é um bem de uso comum de todos por excelência”, reafirma, na justificativa.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.