Para agilizar regularização de imóveis em Curitiba, projeto dispensa 5 documentos

por Isabela Miranda, especial para a CMC — publicado 09/10/2020 10h00, última modificação 09/10/2020 13h51
A inexigibilidade de determinados documentos pode simplificar registro de imóveis na capital do Paraná.
Para agilizar regularização de imóveis em Curitiba, projeto dispensa 5 documentos

Projeto pretende desburocratizar a regularização fundiária em Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei que dispensa quem for regularizar seu imóvel da apresentação de cinco documentos hoje necessários para a conclusão do processo. Segundo o autor, Dalton Borba (PDT), isto ajudará na simplificação e desburocratização do registro dos bens (005.00167.2020).

A redação estabelece que não será mais necessário o reconhecimento de firma, por exemplo, ou a juntada da certidão de nascimento – que poderá ser substituída pela apresentação da cédula de identidade ou carteira de trabalho. Título de eleitor e certidão atualizada de casamento também deixam de ser obrigatórios, assim como o carnê de IPTU passará a valer como certidão da Secretaria de Urbanismo.

O projeto de lei explicita que deve ser presumida a boa-fé do declarante, que será o responsável por eventual imprecisão dos dados apresentados. Na justificativa, Dalton Borba explica que não exigir o reconhecimento de firma, por exemplo, “permite que declarações de união estável, termos de doação, entre outros documentos, possuam caráter de validade perante à administração pública”.

Tramitação
Protocolado no dia 14 de setembro, o projeto primeiramente receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.