Novos projetos de “nomes de ruas” podem ser suspensos por 2 anos em Curitiba

por José Barros publicado 08/02/2021 15h39, última modificação 08/02/2021 15h39
Na legislatura anterior, foram protocolados 166 projetos para denominar logradouros públicos não especificados.
Novos projetos de “nomes de ruas” podem ser suspensos por 2 anos em Curitiba

Projetos propondo nova denominação de ruas e bens públicos não especificados podem ser suspensos por 2 anos. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Se os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordarem, projetos de lei para dar nome a ruas e bens públicos não poderão ser protocolados pelos próximos dois anos na capital do Paraná. É o que propõe uma iniciativa apresentada, no dia 4 de fevereiro, pelos vereadores Professor Euler (PSD), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Denian Couto (Pode) e que ainda passará pela instrução técnica da Procuradoria Jurídica, avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e demais colegiados do Legislativo antes de ser levada ao plenário (002.00005.2021).

A suspensão seria aplicada somente aos projetos do tipo “denominação de bem público não especificada” - que no Sistema de Proposições Legislativas são reconhecidos pelo uso do prefixo 009 nos códigos de identificação. Essas iniciativas registram a homenagem da cidade a uma pessoa ou fato histórico, nos termos da lei municipal 8.670/1995, mas por serem “não especificadas” ficam sob o cuidado do Executivo, aguardando uma oportunidade para serem implementadas (ruas recém-abertas, jardinetes, praças e parques novos, por exemplo).

Projeto reapresentado
O mesmo projeto chegou a tramitar na legislatura passada (002.00006.2020), mas foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na ocasião, a ex-vereadora Julieta Reis (DEM) foi a relatora da matéria, admitindo que “a disponibilidade de bens públicos a serem nominados não vem acompanhando a quantidade de leis aprovadas nesse sentido, culminando, na maioria das vezes, em efeito indesejado: o homenageado, em vez de ser lembrado, permanece esquecido na extensa lista de nomes disponibilizados à Prefeitura”.

Apesar da opinião sobre o mérito, Julieta Reis avaliou que uma iniciativa desse tipo deveria ser proposta como lei ordinária em vez de lei complementar, alegando essa questão como motivo para o arquivamento da proposição. Naquela vez, Euler assinou sozinho a proposição. Agora, ao reapresentá-la, na nova legislatura, obteve o apoio de Couto e de Oliveira, que passam a constar como coautores do projeto de lei na Câmara de Curitiba. Eles mantiveram o formato de projeto de lei complementar.

“Produção exarcebada”
Ao justificar a suspensão por dois anos dos “nomes de rua”, Euler, Couto e Oliveira argumentam que há uma “produção exacerbada” deste tipo de proposição, dando por exemplo os anos de 2017, quando 31 denominações foram aprovadas, mas até abril de 2019 passado apenas 10 tinham sido utilizadas, e de 2018, com 35 aprovadas e só 3 utilizadas – conforme resposta da Prefeitura de Curitiba a pedido de informação (062.00173.2019) elaborado por Oliveira.

“Em pouco mais de dois anos, foram propostas e aprovadas 73 denominações de logradouros, mas apenas 13 foram realmente utilizadas, acrescentado mais 60 nomes de logradouros não usados à extensa lista já existente. Retroagindo em anos, ou até mesmo décadas anteriores, verifica-se que o 'estoque' de nomes de bens públicos não especificados ainda não utilizados é da ordem de centenas. Sendo assim, até que este 'estoque' diminua consideravelmente, legislar neste sentido é algo inócuo, ineficiente e inapropriado”, defende o Professor Euler.

A iniciativa não barra o protocolo de denominações de logradouros e bens públicos especificados, quando há a indicação prévia de qual rua, praça ou prédio da administração municipal receberá a homenagem indicada. No SPL, essas proposições são reconhecidas pelo uso do prefixo 008. Por exemplo, na legislatura anterior, foram protocolados 166 projetos para denominar logradouros públicos não especificados e apenas 48 com destinação certa para a pretendida homenagem.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.