Notas da CMC: confira 20 substitutivos gerais dos vereadores

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 18/09/2025 17h05, última modificação 22/09/2025 16h21
Na Câmara de Curitiba, os vereadores protocolam substitutivos gerais quando querem "reformar" um projeto de lei antes de ele ir à votação.
Notas da CMC: confira 20 substitutivos gerais dos vereadores

Projetos e substitutivos gerais estão disponíveis na internet para consulta pública. (Imagem: Arte/CMC)

Quando um vereador decide alterar um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), ele pode propor emendas pontuais ou substituir todo o texto anterior por um novo, que ganha o nome de substitutivo geral. Tradicionalmente, isso ocorre após a análise da Procuradoria Jurídica da CMC ou da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que a proposta não seja arquivada. Confira, a seguir,  os substitutivos gerais protocolados recentemente na Câmara:

Substitutivo corrige técnica legislativa de proposta sobre comércio de sucatas

O vereador Guilherme Kilter (Novo) protocolou um substitutivo geral (031.00200.2025) ao projeto de lei (005.00487.2025) que altera a lei 16.085/2022 para restringir o horário de atendimento ao público de estabelecimentos que atuam com sucatas, resíduos e materiais recicláveis. O novo texto não modifica o mérito da proposta, mas ajusta a redação conforme exigências da lei complementar 95/1998 e do decreto 12.002/2024, especificando que se trata do acréscimo de parágrafo único ao art. 1º da norma vigente. A medida busca coibir a receptação de materiais furtados e ampliar a segurança pública.

Para evitar vício de iniciativa, proposta sobre coleta seletiva vira diretriz

A vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) reformulou o projeto que criava o programa “Recicla+ Curitiba” (005.00330.2025). A nova redação transforma a criação do programa em diretrizes gerais para políticas públicas de educação ambiental, descarte correto de resíduos e incentivo à coleta seletiva. A proposta elimina dispositivos operacionais e passa a formular recomendações ao Executivo, respeitando a separação de poderes. A justificativa ressalta o alinhamento à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Constituição, com foco na inclusão social e na sustentabilidade urbana (031.00172.2025).

Ao alterar Código de Saúde, substitutivo quer viabilizar atendimento

O vereador Eder Borges (PL) atualizou o projeto de lei para garantir atendimento de saúde na unidade mais próxima à residência de idosos, pessoas com deficiência e crianças (005.00239.2025). Por meio do substitutivo geral (031.00174.2025), a nova versão corrige vícios de iniciativa ao incorporar os dispositivos à lei 9.000/1996 (Código de Saúde de Curitiba). O texto exige apresentação de comprovante de residência, atestado médico e cadastro prévio, e mantém como critério a compatibilidade da especialidade com a unidade mais próxima. A justificativa argumenta que a medida garante efetividade ao direito à saúde, minimizando deslocamentos que afetam especialmente públicos vulneráveis.

Regulamentação do Cordão Tulipa Vermelha tem nova redação

O projeto que institui o uso do Cordão Tulipa Vermelha como identificação para pessoas com Parkinson (005.00152.2025) ganhou uma nova versão, por meio de um substitutivo geral (031.00168.2025) apresentado pelo autor, Tiago Zeglin (MDB). A nova redação aprimora a técnica legislativa e atende a parecer da Comissão de Constituição e Justiça, mantendo os objetivos de promover identificação discreta, atendimento preferencial e apoio à locomoção. O texto torna o uso facultativo, define o padrão do crachá e prevê ações de conscientização. A proposta se baseia em experiências internacionais e busca combater o preconceito, ampliando a visibilidade da condição em espaços públicos.

Para evitar arquivamento, substitutivo transforma obrigação em diretriz

A vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) reformulou o projeto de lei que previa o fornecimento de água e alimentação em unidades de saúde após três horas de espera (005.00233.2025). A nova versão substitui o caráter obrigatório da proposta por diretrizes orientadoras, superando o vício de iniciativa identificado pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão de Constituição e Justiça. A medida preserva o mérito da iniciativa — atenção humanizada e digna — sem interferir na competência do Executivo, e insere cláusula expressa de adequação à disponibilidade orçamentária do Município (031.00169.2025).

Multa por uso de drogas em locais públicos passa a integrar lei já existente

Para evitar fracionamento normativo e corrigir vícios de iniciativa, o vereador Eder Borges (PL) reapresentou o projeto que visa aplicar multa administrativa de R$ 1.000 a pessoas flagradas com drogas ilícitas em logradouros públicos (005.00011.2025). Com o novo substitutivo geral, ele agora converte o texto original em alterações à lei municipal 15.287/2018. A proposta mantém a ideia central, mas a nova redação exige confirmação técnica da substância, prevê o caso de reincidência, prazo de defesa e possibilidade de extinção da penalidade mediante adesão a tratamento. A justificativa argumenta que o uso de drogas em espaços públicos ameaça a saúde coletiva e exige ação educativa e preventiva (031.00173.2025).

Valorização da mão de obra local pauta substitutivo geral

A vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) decidiu atualizar o projeto que propõe diretrizes para criação do Programa Emprego no Bairro (005.00351.2025). A nova versão transforma a proposta em diretrizes gerais para políticas públicas de estímulo à contratação de trabalhadores que residem próximos aos empreendimentos. A mudança responde aos pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e da Procuradoria Jurídica, respeitando os limites da iniciativa parlamentar (031.00175.2025). A justificativa ressalta os ganhos para a mobilidade urbana, qualidade de vida, economia de bairro e coesão social, com foco especial em regiões vulneráveis.

Substitutivo sobre exibição de pornografia delimita conceito e sanções

Os vereadores João da 5 Irmãos (MDB) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode) reformularam o projeto que trata da restrição à exibição pública de produtos pornográficos (005.00347.2025). A nova redação simplifica a estrutura da norma, define com maior precisão o que se entende por material pornográfico e mantém as sanções administrativas, com multas de até R$ 2 mil, dobradas em caso de reincidência, além da possibilidade de cassação da licença do estabelecimento (031.00176.2025). A justificativa reforça a necessidade de proteger crianças e adolescentes da exposição inadequada, com base no ECA e no Código de Defesa do Consumidor.

Homenagem a Oil Man com ciclovia do Parque Bacacheri ganha substitutivo

O vereador Jasson Goulart (Republicanos) reapresentou, em forma de substitutivo geral (031.00178.2025), o projeto de lei que denomina a ciclovia do Parque Bacacheri como "Ciclovia Nelson Rebello – Oil Man". A nova redação detalha elementos cadastrais do local, autoriza placas com QR Code e adota a forma prevista na lei 15.085/2017. A proposta homenageia Nelson Rebello, conhecido por pedalar de sunga e coberto de óleo pelas ruas de Curitiba, figura que se tornou símbolo da cidade (005.00299.2025). A justificativa ressalta seu legado cultural, carisma e irreverência, associando sua memória ao espaço urbano que frequentava com regularidade.

Saúde do Catador pode virar política pública em Curitiba

A vereadora Vanda de Assis (PT) reformulou o projeto que cria o programa “Saúde do Catador” (005.00275.2025), por meio do substitutivo geral (031.00179.2025). A nova redação mantém os cinco eixos previstos — saúde mental, bucal, ocupacional, vacinação e educação em saúde —, mas ajusta a técnica legislativa conforme pareceres da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta reforça que a execução ocorrerá com recursos do SUS, sem criar novas despesas, e amplia o foco na inclusão de uma população em situação de vulnerabilidade, visando garantir condições dignas e prevenção de agravos à saúde no exercício da atividade.

Substitutivo quer viabilizar Central de Atendimento ao Surdo

Para promover acessibilidade nas repartições públicas, o vereador Eder Borges (PL) modificou o projeto por meio do qual ele busca alterar as leis  15.823/2021 e 14.681/2015 (005.00071.2025). A nova versão autoriza a criação da Central de Atendimento ao Surdo (CAS), com funcionamento por videochamadas, utilizando celulares ou equipamentos já disponíveis. A medida também reforça a universalização do ensino de Libras e permite a contratação de profissionais especializados, se necessário (031.00182.2025). 

Substitutivo busca proteção a famílias vulneráveis às mudanças climáticas

A proposta de uma Política Curitibana de Proteção Climática Permanente, da vereadora Camila Gonda (PSB), ganhou um substitutivo geral (031.00180.2025). Ela modifica o texto original, mas preserva o mérito da proposta, que é garantir apoio financeiro emergencial a famílias vulneráveis atingidas por desastres naturais (005.00401.2025). Atendendo a apontamentos da CCJ e da Procuradoria, o texto elimina vinculações obrigatórias ao orçamento e transfere metodologias específicas para regulamentação posterior, mantendo exigência de evidências científicas e indicadores de impacto.

Política de Internação Humanizada é transformada para evitar vício de iniciativa

O vereador Eder Borges (PL) modificou o projeto que institui a Política de Internação Humanizada em Curitiba (005.00010.2025) por meio de um substitutivo geral (031.00181.2025). A nova redação corrige vícios apontados pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão de Constituição e Justiça ao dar ao texto um caráter programático, preservando o conteúdo original. O substitutivo explicita o alinhamento à Raps, ao SUS e ao SUAS, estabelece salvaguardas às leis federais 10.216/2001 e 11.343/2006 e prevê análise técnica pela Procuradoria-Geral do Município nos casos mais graves. A justificativa defende a medida como resposta à vulnerabilidade social extrema e à omissão estatal.

Substitutivo restringe norma sobre linguagem na comunicação oficial

Para superar apontamentos de inconstitucionalidade, o vereador Guilherme Kilter (Novo) atualizou o projeto que trata do uso da norma culta da Língua Portuguesa pela administração pública (005.00252.2025). A nova redação delimita o alcance da norma ao campo da comunicação oficial, excluindo temas educacionais e curriculares, com o objetivo de afastar vício formal. A proposta proíbe o uso de linguagem neutra nos documentos e canais institucionais, com base nos princípios da clareza, impessoalidade e segurança jurídica, por meio do substitutivo geral (031.00183.2025). A justificativa sustenta que a medida é compatível com a jurisprudência do STF, pois trata de padronização administrativa e não interfere na liberdade de expressão da sociedade civil.

Projeto sobre lanche escolar a alunos com TEA ganha substitutivo

O vereador Renan Ceschin (Pode) modificou o projeto que assegura o direito de levar lanche de casa às escolas (005.00410.2025). A nova versão restringe o alcance da norma às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), excluindo o público com seletividade ou restrição alimentar em geral, para evitar interpretações amplas e preservar o foco da política pública (031.00184.2025). O substitutivo mantém a exigência de laudo médico ou relatório nutricional e reforça a articulação intersetorial com saúde, educação e assistência social. A justificativa defende o direito à alimentação individualizada e inclusiva, com respaldo técnico e segurança jurídica.

Política de Habitação por Autogestão é integrada ao programa municipal

A vereadora Vanda de Assis (PT) apresentou um substitutivo geral (031.00189.2025) ao projeto de lei que cria a Política Municipal de Habitação Popular por Autogestão (005.00154.2025). A nova redação insere o conteúdo na Lei  12.816/2008, que regula o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS), corrigindo vícios apontados pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto define conceitos como autogestão, propriedade coletiva e assessoramento técnico, mantém a destinação mínima de um terço dos recursos do Executivo e prioriza famílias vulneráveis. 

Dieta sem glúten é estendida a acompanhantes celíacos por substitutivo

Para corrigir omissão na lei 16.339/2024, o vereador Pier Petruzziello (PP) atualizou o projeto que trata da oferta de alimentação sem glúten nos hospitais (005.00390.2025). O substitutivo geral mantém a obrigatoriedade de fornecimento da dieta aos acompanhantes celíacos somente quando o direito ao acompanhante for assegurado por lei, garantindo o mesmo padrão oferecido aos pacientes (031.00185.2025). A redação foi ajustada conforme pareceres da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça, mantendo o objetivo de proteger a saúde e a dignidade de pessoas com doença celíaca durante internações hospitalares.

Substitutivo aprimora Programa Curitiba Cinema e amplia ações de fomento

Para fortalecer a política pública voltada ao audiovisual, o vereador Angelo Vanhoni (PT) alterou o projeto que institui o Programa Curitiba Cinema (005.00192.2025) para incorporar as sugestões das comissões de Constituição e Justiça e de Educação. A nova redação elimina trechos que tratavam de atribuições exclusivas do Executivo e agrega ações como preservação do acervo audiovisual, promoção de programas educativos nas escolas e criação de plataformas digitais (031.00186.2025).

Projeto da isenção de ônibus a agentes de segurança é alterado pelo autor

O projeto que amplia a gratuidade no transporte público para agentes de segurança (005.00190.2025) foi alterado pelo autor, vereador Da Costa do Perdeu Piá (União), por meio de um substitutivo geral (031.00187.2025). A nova redação incorpora o conteúdo à lei 7.556/1990, ampliando o direito a policiais civis, penais e bombeiros militares, inclusive à paisana, mediante apresentação da carteira funcional. A justificativa cita aumento de crimes dentro dos ônibus, como furtos e estupros, e defende a medida como forma de reforçar a presença de agentes nas ruas. Com estimativa de 195 beneficiários e renúncia orçamentária calculada, a proposta cumpre a LRF e sugere compensação via realocação de recursos da Defesa Social.

Substitutivo geral limita regras sobre CPF em farmácias

A vereadora Vanda de Assis (PT) modificou o projeto que tratava da proteção de dados coletados em farmácias (005.00403.2025). O substitutivo geral afastou disposições sobre tratamento de dados pessoais, que são de competência exclusiva da União, e restringiu-se a normas de transparência: proíbe condicionar a venda à apresentação do CPF e obriga aviso visível de que o fornecimento é facultativo. Também concentrou sanções no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (031.00188.2025). A justificativa aponta que a medida atende à CCJ e garante segurança jurídica, sem abrir mão da proteção ao consumidor.