Marcha do Orgulho Crespo pode ser incluída no calendário de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 28/11/2022 07h30, última modificação 25/11/2022 19h57
Iniciativa contra o racismo teve origem no ano de 2015, em São Paulo. Curitiba teve marchas de 2016 a 2019, interrompidas pela pandemia.
Marcha do Orgulho Crespo pode ser incluída no calendário de Curitiba

Registro de uma das edições da Marcha do Orgulho Crespo em Curitiba. (Foto: Giorgia Prates/Facebook Orgulho Crespo Curitiba)

A vereadora Carol Dartora (PT) apresentou um projeto de lei para incluir, no calendário oficial de Curitiba, a data da realização da Marcha do Orgulho Crespo. Movimento social originado no Município de São Paulo, a marcha é realizada na capital do Paraná desde 2016 e só foi interrompida, em 2020 e 2021, em razão da pandemia de covid-19. A parlamentar sugere à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que o dia 12 de novembro seja oficializado como data da Marcha do Orgulho Crespo (005.00193.2022).

Diferentemente do comum em proposições desse tipo, a iniciativa de Carol Dartora vai além de indicar a inclusão da data no calendário oficial e sugere que, “segundo critérios de oportunidade e de conveniência”, o poder público municipal e a sociedade civil organizada realizem nesse dia eventos de combate ao racismo. O projeto sugere destacar a participação negra na história de Curitiba e a promoção de direitos dos negros, com ênfase na igualdade de oportunidade e na valorização da estética negra.

Histórico da Marcha
Na justificativa, a vereadora Carol Dartora reproduz um artigo da socióloga Neli Gomes da Rocha e de Michele Mara, organizadoras da Marcha do Orgulho Crespo, com o histórico desse movimento social. Elas contam que a marcha foi oficializada no Estado de São Paulo por meio da lei 16.682/2018, de autoria da deputada Leci Brandão, em resposta ao primeiro ato do gênero, realizado em 2015, quando uma mobilização pelas redes sociais resultou na primeira Marcha do Orgulho Crespo.

“Em 2016, a Marcha do Orgulho Crespo encontrou terreno fértil para florir nas ruas das cidades brasileiras de modo a deixar explícito a necessidade urgente por respeito, pela garantia da dignidade humana em sua plenitude e não apenas aquela registrada em nossa Constituição Cidadã de 1988. Todos somos iguais em direito, então que essa máxima ganhe efetividade no simples ato de entrar em uma loja e escolher um produto qualquer sem ter a sua dignidade ferida pelo olhar e postura afiada do preconceito do outro”, diz o artigo de Rocha e Mara.

Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba, para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitir seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, finalmente o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.