Imobiliária que negociar imóvel invadido pode ser multada em Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/07/2023 16h55, última modificação 20/07/2023 09h04
Projeto de lei em discussão na Câmara de Curitiba é do vereador Jornalista Márcio Barros.
Imobiliária que negociar imóvel invadido pode ser multada em Curitiba

Proposta abrange a venda e a locação de imóveis públicos ocupados irregularmente em Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Se depender de um projeto de lei em discussão pelos vereadores, a capital paranaense vai endurecer a punição às imobiliárias que intermediarem a compra e venda ou a locação de imóveis de propriedade do Município de Curitiba ocupados irregularmente. “De acordo com o Departamento de Fiscalizações do Patrimônio, existem inúmeros imóveis do poder público que são ocupados por terceiros irregulares”, justifica o autor do projeto protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, vereador Jornalista Márcio Barros (PSD).

Sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e criminal, a proposta prevê, inicialmente, a aplicação de uma multa de R$ 2 mil, aplicada em dobro caso haja a reincidência (005.00141.2023). Na terceira infração, o texto estabelece a suspensão do alvará de funcionamento da imobiliária, pelo prazo de 30 dias. Na quarta violação da lei, a sanção administrativa indicada é a cassação do alvará de funcionamento da empresa.

“Para evitar futuros problemas legais e administrativos que gerem gastos para o executivo municipal, é fundamental que a imobiliária e seus funcionários tenham extrema cautela nas transações e contratos, levando em consideração os inúmeros detalhes envolvidos”, reforça Márcio Barros na justificativa da proposição. “É inadmissível que imobiliárias sediadas nesta cidade coloquem à venda e à locação imóveis públicos ocupados irregularmente por particulares, [o que é] popularmente denominado de invasão.”

Os mecanismos de sanção administrativa, completa o autor da proposta, têm como objetivo “coibir tal conduta e resguardar o patrimônio público”. Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 12 de julho, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.