Gratuidade do aplicativo Saúde Já pode se tornar lei em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 02/03/2023 17h15, última modificação 02/03/2023 17h21
Vereador Bruno Pessuti apresentou projeto que cria as bases legais para as operadoras não descontarem uso do serviço dos pacotes de dados.
Gratuidade do aplicativo Saúde Já pode se tornar lei em Curitiba

Aplicativo Saúde Já pode ser usado no futuro como interface para telemedicina. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Depois da secretária Beatriz Nadas dizer que as operadoras de telefonia não têm demonstrado interesse em desonerar o uso do aplicativo Saúde Já, o vereador Bruno Pessuti (Pode) protocolou projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para criar as bases legais necessárias para essa mudança de paradigma. “O uso da tecnologia na saúde é uma importante ferramenta para garantir que as pessoas tenham acesso à saúde”, defende o parlamentar, na justificativa da proposta (005.00023.2023).

“Eu sonho com a tarifação zero [da internet para uso] do aplicativo Saúde Já, mas dependo das operadoras se sensibilizarem”, foi o comentário de Beatriz Nadas, na prestação de contas da Secretaria da Saúde, realizada semana passada. “O pacote de dados é um problema importante, porque os serviços não podem se resumir a quem tem [acesso à internet]. [O acesso ao app Saúde Já] é de relevância pública e o custo não é elevado”, disse a gestora do SUS aos vereadores da capital.

O projeto de Bruno Pessuti não cita diretamente as operadoras no texto da lei, mas é assertivo ao determinar que “será gratuito e universal o acesso ao aplicativo Saúde Já no Município de Curitiba”. Para reforçar, ele inclui, em parágrafo único, um trecho da Constituição Federal que determina que o acesso às ações de saúde pública deve ser universal e igualitário. “Muitos usuários não dispõem de pacotes de dados de internet em seus telefones, por isso é importante garantir a gratuidade a qualquer cidadão”, completou.

“O aplicativo Saúde Já tem garantido que as pessoas possam usar o sistema de saúde de maneira mais eficaz, ofertando a possibilidade de agendamento de consultas, acompanhamento de exames e carteira de vacinação, emitindo certificados, entre outras funções. Em breve, o aplicativo permitirá o uso de telemedicina, através de consultas por vídeo, que foram regulamentadas por lei federal”, destacou Pessuti, na justificativa.

Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.

Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.