Esporotricose animal é incluída no rol das campanhas permanentes de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 16/12/2025 08h00, última modificação 15/12/2025 19h25
A esporotricose é uma zoonose causada por um fungo.
Esporotricose animal é incluída no rol das campanhas permanentes de Curitiba

Até então, a legislação de Curitiba sobre campanhas de conscientização sobre zoonoses tratava apenas de moléstias como toxoplasmose, verminoses e parasitoses. (Foto: Canva)

A lei municipal 16.598/2025, que inclui a esporotricose animal no rol das campanhas educativas promovidas pela Prefeitura de Curitiba, está em vigor na capital do Paraná. A norma é uma iniciativa de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e passou pelo crivo da Câmara de Vereadores em outubro deste ano, por unanimidade.

A esporotricose é uma zoonose (doença infecciosa que pode ser transmitida entre animais e humanos, ou de humanos para animais) causada por um fungo. Conforme a norma recém sancionada, a doença foi inserida na lei 11.474/2005, para que ela tenha a mesma atenção dedicada à conscientização da raiva, da toxoplasmose e de parasitoses, por exemplo. 

Veja como foi a votação da lei: Câmara aprova campanha permanente contra esporotricose animal

Há 20 anos, a lei 11.474 autoriza o Poder Executivo a promover, em caráter permanente, campanhas de esclarecimentos à população em geral e aos proprietários de animais como cães, gatos e outros animais domésticos sobre as doenças que por eles são transmitidas aos seres humanos. Até então, esta legislação tratava apenas de moléstias como raiva, toxoplasmose, verminoses, dermatoses, parasitoses, larvas migras e outras.

Agora, a partir da sanção da lei 16.598/2025, a esporotricose foi incluída no rol das zoonoses a serem divulgadas nas campanhas de conscientização. Outra mudança, é que a legislação curitibana agora prevê a execução de ações publicitárias, advertindo sobre as doenças, suas transmissões e tratamentos, além da disponibilização de materiais educativos em feiras de animais e eventos do gênero.

A lei de Giorgia Prates foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, em 29 de outubro. As mudanças promovidas na norma 11.474/2005 estão em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial do Município.