Empresas poderão receber selo de apoio à pessoa idosa; lei vai à sanção

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 01/06/2026 13h10, última modificação 01/06/2026 13h57
Projeto de lei de Bruno Secco (Novo) foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira (1º) pela Câmara de Curitiba.
Empresas poderão receber selo de apoio à pessoa idosa; lei vai à sanção

A deliberação de projetos de lei acontece durante a Ordem do Dia da sessão plenária. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Empresas que adotem medidas de acessibilidade, comunicação clara e atendimento adequado à população idosa poderão receber uma certificação de reconhecimento em Curitiba. A proposta que institui o selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” foi aprovada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (1º) em segundo turno e a lei já pode ser sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel. 

1º votação: Curitiba debate a criação do Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa

Segundo o projeto, a certificação será destinada a empresas sediadas na capital que desenvolvam práticas voltadas à inclusão, à autonomia e ao bem-estar de pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou com baixa escolaridade. A iniciativa busca incentivar ambientes mais acessíveis e acolhedores, além de valorizar organizações comprometidas com o envelhecimento digno da população (005.00793.2025).

Para receber a certificação, a empresa deverá comprovar ao menos uma das práticas previstas no projeto. Entre os critérios estão: adoção de medidas de acessibilidade física para facilitar ingresso, circulação e atendimento; oferta de atendimento prioritário e humanizado; disponibilização de informações em linguagem clara e acessível; capacitação de funcionários para atendimento adequado à pessoa idosa; e desenvolvimento de ações voltadas à inclusão, autonomia e bem-estar desse público.

A proposta de Bruno Secco estabelece que a participação será voluntária e dependerá de solicitação protocolada junto ao órgão competente da Prefeitura de Curitiba, acompanhada da documentação comprobatória das medidas adotadas.

Certificação terá validade de dois anos

De acordo com o projeto, o selo será concedido em formato digital e terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação dos requisitos exigidos. As empresas certificadas poderão utilizar a identificação em materiais institucionais e de divulgação, desde que o uso não tenha finalidade político-partidária nem seja incompatível com os objetivos da certificação. O texto também deixa explícito que a concessão do selo não gera vínculo jurídico, financeiro, trabalhista ou obrigacional entre o Município e a empresa certificada.

Na semana passada, em primeiro turno, o vereador explicou que a criação do reconhecimento institucional servirá “para que a gente avance na construção de uma Curitiba mais inclusiva, mais acolhedora e mais preparada para cuidar da nossa querida população idosa”. Além disso, Secco salientou que a empresa certificada poderá obter engajamento em suas redes sociais.

A matéria recebeu 27 votos “sim” em segundo turno e agora segue para sanção prefeitoral. Se sancionada, a lei que cria do “Empresa Amiga da Pessoa Idosa” entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques