Lei oficializa Festival de Raízes e Saberes no calendário de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 01/06/2026 08h00, última modificação 29/05/2026 17h21
O reconhecimento busca estimular a participação de artesãos, cozinheiras e cozinheiros tradicionais, produtores rurais, coletivos culturais e agentes da economia criativa.
Lei oficializa Festival de Raízes e Saberes no calendário de Curitiba

A ideia é que o festival seja realizado no Parque dos Tropeiros, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), local escolhido para a primeira edição. (Foto: Daniel Castellano/PMC)

Realizado pela primeira vez em Curitiba no ano passado, o Festival Raízes Culturais de Sabores e Saberes foi oficializado no calendário de eventos da capital paranaense. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal em maio e já é lei municipal. Agora, o evento será promovido, anualmente, em dezembro. A norma foi sancionada no dia 18 de maio.

A ideia é que o festival seja realizado no Parque dos Tropeiros, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), local escolhido para a primeira edição, que recebeu cerca de 15 mil pessoas. A autora, Meri Martins (Republicanos), lembrou em plenário, durante a votação do projeto de lei, que o acesso ao evento é gratuito e que sua programação possui relevância cultural, turística e econômica para a cidade.

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A oficialização do Festival Raízes Culturais de Sabores e Saberes tem como propósitos: celebrar, preservar e difundir a riqueza histórica, cultural e gastronômica de Curitiba; promover o resgate e a valorização de tradições rurais, tropeiras, campeiras e tradicionalistas, reconhecendo saberes e práticas que compõem a formação cultural da população; e incentivar o intercâmbio cultural, o fortalecimento do patrimônio cultural imaterial e a transmissão de saberes às novas gerações.

Também são objetivos da lei fomentar o empreendedorismo local, estimulando a participação de artesãos, cozinheiras e cozinheiros tradicionais, produtores rurais, coletivos culturais e agentes da economia criativa; promover ações educativas e formativas; ampliar o acesso gratuito e democrático à cultura, possibilitando que pessoas de diferentes realidades sociais vivenciem e reconheçam a diversidade cultural presente no Município; e fortalecer o turismo cultural e gastronômico da cidade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, especialmente no período de fim de ano.

Além de estabelecer o mês de dezembro como período preferencial para a realização do Festival Raízes Culturais de Sabores e Saberes, a lei municipal 16.723/2026 prevê a sua execução por meio da integração entre secretarias e órgãos municipais, bem como por meio de parcerias. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber, especialmente quanto à definição da programação, critérios de participação, parcerias, apoio institucional e demais aspectos necessários à realização do evento. 

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques