Câmara de Curitiba abre processo de cassação contra Lórens Nogueira
A votação foi transmitida ao vivo pelo canal da Câmara de Curitiba no YouTube. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu, nesta segunda-feira (1º), abrir processo de cassação de mandato contra o vereador Lórens Nogueira (PP). Em votação nominal, o Plenário recebeu a denúncia por 35 votos “sim”, 1 voto “não” e nenhuma abstenção. O voto contrário foi do denunciado. Com a decisão, tem início o rito previsto no decreto-lei 201/1967, aplicado aos casos em que vereadores podem responder por infrações político-administrativas, como uso do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa e conduta incompatível com a dignidade da Câmara.
>> Confira o andamento da Comissão Processante 1/2026
Após a votação, foram sorteados os três integrantes da Comissão Processante 1/2026, que ficará responsável por conduzir a apuração no âmbito do Legislativo. A comissão será formada por Serginho do Posto (PSD), Mauro Bobato (PP) e Da Costa (Pode). Também por sorteio, ficou definido que Serginho do Posto presidirá o colegiado e que Mauro Bobato será o relator do processo (503.00001.2026).
Caberá à Comissão Processante conduzir a fase de instrução, com notificação do denunciado, análise da defesa prévia, produção de provas, oitivas e elaboração de parecer final. A defesa de Lórens Nogueira foi acompanhada pelo advogado Jefferson Vilela, que se manifestou durante a sessão antes da votação. O vereador também fez uso da palavra em plenário.
A denúncia foi submetida ao plenário por iniciativa do presidente da CMC, Tico Kuzma (PSD), nos termos do artigo 5º, inciso II, e do artigo 7º, parágrafo 1º, do decreto-lei 201/1967. Antes, o corregedor da CMC, Sidnei Toaldo (Avante), sinalizou que essa era a recomendação do órgão de controle interno para o caso.
Corregedoria apontou indícios robustos
Antes da votação em plenário, a representação passou pela análise da Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba. No parecer, o corregedor Sidnei Toaldo (Avante) entendeu que estavam presentes “indícios suficientemente robustos de materialidade e autoria” para justificar o prosseguimento imediato da apuração, sem necessidade de sindicância preliminar.
Segundo o parecer da Corregedoria, os fatos narrados se enquadram, em tese, no dispositivo do Código de Ética e Decoro Parlamentar que trata de penalidades de suspensão ou cassação de mandato parlamentar. Por isso, os autos foram remetidos ao plenário para instauração do procedimento previsto no decreto-lei 201/1967, com garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
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A representação foi apresentada pela bancada do Partido Novo — Guilherme Kilter, Indiara Barbosa, Amália Tortato, Éder Borges e Bruno Secco — após a Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná. O documento atribui a Lórens Nogueira a suposta utilização do mandato para constranger servidores à devolução de parte de salários, além de apontar possível desvio de servidores públicos para atuação em entidade privada vinculada ao vereador.
Suplentes participaram da votação
Para a deliberação sobre o recebimento da denúncia, foram convocados suplentes em razão dos impedimentos de parlamentares diretamente relacionados ao caso. Participaram da votação os suplentes Rodrigo Marcial (Novo), Ariane Regis Silva Assis (Novo), Letícia Bisinella Fanini Silva (Novo), Paulo Henrique Vieira de Melo (PL), Thiago Henrique Tafarel (PMB) e Jaime Fortunato de Mio (PRD).
Pelo rito do decreto-lei 201/1967, quando o denunciante é vereador, ele fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, embora possa praticar atos de acusação. A norma também prevê a convocação do suplente do vereador impedido de votar, mas estabelece que esse suplente não poderá integrar a Comissão Processante.
Defesa pediu adiamento e alegou falta de provas
Antes da votação, Lórens Nogueira (PP) afirmou que havia optado pelo silêncio nos dias anteriores para proteger sua família e os servidores do gabinete. Sobre o vídeo mencionado na representação, disse que as imagens mostram “uma transação financeira entre pessoas que se conhecem e mantêm relação de confiança há muitos anos” e sustentou que o contexto completo será esclarecido “no lugar e no momento adequado”, perante as autoridades competentes.
O advogado Jefferson Costa Vilela Pereira pediu a reanálise da admissibilidade da denúncia ou o adiamento da votação. A defesa alegou fragilidade da base probatória, ausência de compartilhamento integral das provas do Gaeco, necessidade de sindicância preliminar e risco de nulidades futuras. Segundo o advogado, o processo deveria respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa antes da abertura de uma apuração voltada à cassação do mandato.
Processo tem prazo de até 90 dias
Com a formação da Comissão Processante no dia de hoje, Lórens Nogueira deverá ser notificado em até 5 dias, recebendo cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. A partir da notificação, terá prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito, indicar provas e arrolar testemunhas, até o limite de dez. Depois disso, a comissão emitirá parecer inicial, decidindo se recomenda o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia.
Se o processo avançar, a Comissão Processante poderá realizar diligências, audiências, depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas. Concluída a instrução, será aberto prazo de 5 dias para as razões finais da defesa. Em seguida, a comissão emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará a convocação de sessão de julgamento.
A eventual cassação do mandato depende do voto de dois terços dos membros da Câmara, em votação nominal. O Decreto-Lei nº 201/1967 determina que o processo seja concluído em até 90 dias, contados da notificação do acusado. Se esse prazo transcorrer sem julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia sobre os mesmos fatos.
Denúncia pede cassação do mandato
Na representação, os vereadores do Novo pedem o recebimento da denúncia, a instauração do processo disciplinar e, ao final, a aplicação da penalidade de cassação de mandato. O documento também solicita que a Câmara oficie o Ministério Público do Paraná, por meio do Gaeco-Curitiba, para compartilhamento de material probatório produzido na investigação criminal.
Entre os elementos mencionados pela representação estão documentos da investigação, depoimento gravado, informações produzidas pelo Gaeco, registros sobre estrutura de gabinete e vínculos funcionais, além da oitiva de testemunhas arroladas pelos autores da denúncia. O processo legislativo, no entanto, tramita de forma independente da investigação conduzida pelo Ministério Público e de eventual responsabilização judicial.

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