Emenda ajusta projeto para flexibilizar rodízio das funerárias

por Assessoria Comunicação publicado 29/10/2014 10h35, última modificação 27/09/2021 11h19

A Comissão de Participação Legislativa apresentou, na última segunda-feira (27), emenda substitutiva para adequação técnica da proposta de lei que pretende flexibilizar o rodízio das funerárias na capital. O projeto foi sugerido à Câmara Municipal pela Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba (Femoclam).

A emenda e a matéria estão disponíveis para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) pelos códigos 034.00066.2014 e 005.00229.2014, respectivamente. Ela corrige o artigo 1º da proposta de lei e acrescenta o inciso III aos itens que o artigo 4º da norma municipal 10.595/2002, que dispõe sobre o serviço funerário em Curitiba, passaria a contemplar.

A proposta da Femoclam faculta a escolha da funerária. Neste caso, a concessionária indicada não participaria do próximo sorteio realizado pela central. A entidade argumenta que o sistema adotado, de seleção aleatória entre as empresas habilitadas, contraria o Código de Defesa do Consumidor.

O inciso II do artigo 6º da lei federal garante ao consumidor “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. “Tal direito do usuário de serviço público é amparado não somente pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também pela Lei de Concessões”, completa a justificativa da iniciativa popular.

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