Projeto de lei estabelece normas para tráfego de carros-pipa

por Assessoria Comunicação publicado 29/10/2014 12h00, última modificação 27/09/2021 11h19

Começou a tramitar nesta semana, na Câmara Municipal, projeto de lei do vereador Geovane Fernandes (PTB) que estabelece normas para a utilização de carros-pipa em Curitiba (005.00235.2014). De acordo com a justificativa da matéria, o uso de carros-pipa é importante para, em caso de desabastecimento, o atendimento de repartições públicas, hospitais, escolas entre outros.

“Quando há falta de abastecimento por parte da Sanepar, os carros-pipa são chamados constantemente, mas há dificuldades devido à restrição destes veículos em trafegarem na região central da cidade, o que rende multas e impossibilita atendimentos emergenciais”, defende Fernandes.
Segundo o texto da lei, o carro-pipa é caracterizado por ser um veículo motorizado, equipado com tanque metálico e motor-bomba, utilizado para a comercialização e transporte de água potável. As empresas especializadas neste transporte deverão, segundo a norma, ter autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Caso aprovada, a lei prevê que para transitar pelas vias da região central, deverá atender aos critérios estabelecidos pelo município, como dimensão e capacidade, sinalização, registro em órgão municipal, denominação e número de telefone do departamento municipal responsável pela fiscalização.
 
A norma estabelece ainda a vistoria periódica, pela SMMA, para avaliar a qualidade da água e do veículo de transporte. Também fica proibido o tráfego de veículos em vias rápidas no horário compreendido entre às 7h e às 22h, assim como em locais em que haja proibição de parada e estacionamento, em pontos de ônibus, táxis, caminhões, entre outros, salvo exceções justificadas. Em caso de descumprimento da norma, a empresa infratora fica sujeita às penalidades previstas nas leis ambientais e de trânsito vigentes.

Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.