Procuradoria da Mulher ganha regulamento; saiba como ser atendida em Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 03/02/2026 09h35, última modificação 03/02/2026 09h49
Regulamento publicado pela Câmara de Curitiba detalha canais de atendimento, fluxo para denúncias e regras de sigilo sobre denunciante, denunciado e vítima.
Procuradoria da Mulher ganha  regulamento; saiba como ser atendida em Curitiba

No biênio 2025-206, a Procuradoria da Mulher será dirigida pela vereadora Carlise Kwiatkowski. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Neste início de 2026, a Procuradoria da Mulher (ProMulher) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) passa a contar com seu primeiro Regulamento Interno, documento que organiza, em um texto único, a composição, as competências, as formas de atuação e, sobretudo, o fluxo de recebimento e encaminhamento de denúncias relacionadas à política de gênero e à violência política contra as mulheres.

>> Clique aqui para acessar o regulamento interno da Procuradoria da Mulher

Na prática, o regulamento transforma em procedimento padronizado aquilo que, para a cidadã e para o cidadão, faz diferença no atendimento: onde procurar, o que precisa constar em uma denúncia, quais são os possíveis encaminhamentos e em que condições o sigilo é preservado

Além de reforçar a autonomia de atuação da Procuradoria da Mulher — descrita como estrutura independente, não subordinada a outra unidade —, a norma também fixa princípios de governança institucional, com vedação expressa de uso para promoção pessoal, partidária ou ideológica. Atualmente, a ProMulher é composta pela procuradora Carlise Kwiatkowski (PL), e pelas procuradoras-adjuntas Rafaela Lupion (PSD) e Vanda de Assis (PT)

ProMulher: como funciona e quais são as atribuições

Criada na Câmara de Curitiba em 2019, a Procuradoria da Mulher integra um movimento nacional de casas legislativas voltadas à defesa dos direitos das mulheres, com foco no combate à violência e à discriminação. O regulamento prevê a divulgação de um relatório anual no site da CMC com dados estatísticos, número de atendimentos e de denúncias recebidas e encaminhadas.

Entre as atribuições descritas na página institucional estão o recebimento e encaminhamento de denúncias, a fiscalização de políticas públicas, o apoio à participação das vereadoras nas atividades legislativas, a promoção de campanhas educativas e a cooperação com outros organismos públicos e privados.

Onde encontrar informações e buscar atendimento

As formas de atendimento são os canais oficiais da ProMulher, que presta atendimento presencial ao público interno e externo de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com ações de acolhimento e orientação, inclusive para registro de denúncias nos órgãos competentes.

Fluxo de denúncias: como a demanda entra, é analisada e encaminhada

Um dos eixos centrais do regulamento é o fluxo formal de denúncias contra atos ou fatos cometidos por parlamentares que atentem contra a política de gênero ou caracterizem violência política contra as mulheres.

1) Como protocolar
A denúncia deve ser formalizada no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPAE), por meio de Comunicado Eletrônico do tipo “Denúncia à ProMulher – Infração do CEDP”. No registro, devem constar obrigatoriamente:

  • qualificação mínima do denunciado;

  • identificação do denunciado;

  • descrição clara dos fatos;

  • indicação de provas existentes.

Quando a pessoa denunciante for externa e não tiver acesso ao SPAE, o regulamento prevê alternativa: encaminhar a denúncia por escrito ao e-mail institucional da ProMulher ou entregá-la fisicamente no posto de atendimento, mantendo os mesmos requisitos. A ProMulher poderá inadmitir denúncias anônimas que não estejam minimamente circunstanciadas.

2) Triagem e decisão
Recebida denúncia referente à Câmara, caberá à procuradora titular decidir entre três caminhos:

  • Arquivar, mediante decisão fundamentada, quando ausentes requisitos de admissibilidade ou caracterizada instrumentalização; 

  • Encaminhar à Corregedoria, via memorando no SPAE, para eventual sindicância;

  • Formalizar representação à Mesa, por processo específico no SPAE, na hipótese de infração ético-disciplinar.