Em 1º turno, CMC aprova regulamentação das Unidades de Conservação

por Fernanda Foggiato — publicado 14/10/2020 13h50, última modificação 14/10/2020 14h44
Nova regra divide as UCs em 2 grupos, conforme o tipo de manejo: Proteção Integral ou Uso Sustentável. Votação havia sido adiada, na semana passada.
Em 1º turno, CMC aprova regulamentação das Unidades de Conservação

Nova regulamentação alinha Sistema Municipal de Unidades de Conservação à legislação federal. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta quarta-feira (14), mensagem do Executivo com nova regulamentação para o Sistema Municipal de Unidades de Conservação de Curitiba (SMUC). Acatada em primeiro turno, com 29 votos favoráveis e 1 abstenção, a proposição retorna à pauta na próxima segunda-feira (19). Os vereadores também avalizaram Cidadania Honorária da capital e segundas discussões, além de adiarem 2 matérias.

A mensagem do Executivo revoga as leis municipais 9.804/2000 e 15.047/2017, que atualmente dispõem sobre as unidades de conservação, e as divide em dois novos grupos, conforme seus objetivos de manejo: Proteção Integral ou Uso Sustentável (005.00020.2020). A gestão do SMUC continuaria sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Nas Unidades de Proteção Integral, o principal objetivo seria preservar a natureza, admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais (autorizando, portanto, recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, dentre outros).

Nas Unidades de Uso Sustentável, o objetivo seria compatibilizar a conservação da natureza ao uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Nesse grupo, seriam permitidas atividades ligadas à coleta e ao uso dos recursos naturais, “desde que praticadas de forma a manter constantes os recursos ambientais renováveis e os processos ecológicos”.

Seriam Unidades de Proteção Integral as estações ecológicas, os parques naturais municipais, as reservas biológicas, os parques lineares, as áreas verdes de lazer, os bosques municipais, os bosques de conservação da biodiversidade urbana (BCBU), os refúgios da vida silvestre e as áreas específicas (como as nascentes). Seriam Unidades de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), as Áreas de Relevante Interesse Ecológico e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs).

A votação estava agendada para a semana passada, mas foi adiada a pedido do líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB). Líder da oposição, Professora Josete (PT) defendeu que a nova regulamentação “traduz a necessidade apontada pela legislação federal [lei 9.985/2000]”. “É muito importante pensarmos na recuperação e preservação da matas ciliares, para que as nossas nascentes sejam preservadas”, comentou a parlamentar, sobre a crise hídrica enfrentada por Curitiba.

“Essa matéria é importante por sua atualização e simetria [à legislação federal]”, acrescentou Serginho do Posto (DEM). “Neste momento que estamos vivendo, de crise hídrica, a preservação ambiental faz com que tenhamos uma sustentabilidade futura”, observou o vereador.

Votação de emendas

O plenário aprovou 5 das 9 emendas que acompanhavam o texto-base. Três das proposições acatadas são de iniciativa do Executivo e dispõem sobre: suprimir o inciso II do artigo 14 (033.00015.2020); substituir a redação dos incisos II dos artigos 8º, 9º, 10º e 12 (035.00016.2020); e aditar parágrafo ao artigo 26, mantendo as Unidades de Proteção Integral de Curitiba como zona urbana (032.00033.2020).

As outras duas emendas aprovadas foram protocoladas por Professora Josete (PT). Uma delas adéqua a mensagem à legislação nacional das Unidades de Conservação, fixando o prazo de cinco anos para criação dos planos de manejo (032.00032.2020); a outra, corrige trecho da redação de “bioma” para “região fitogeográfica” (034.00037.2020).

Foram rejeitadas 4 emendas. Elas pretendiam: suprimir a expressão “posteriormente” do artigo 26, de forma a já se saber, no ato da constituição das UCs, os limites das áreas de preservação (034.00038.2020), de Professora Josete; e alterar as RPPNMs para o grupo das Unidades de Proteção Integral (033.00016.2020, 032.00034.2020 e 035.00017.2020), apresentadas por Maria Leticia (PV).

De acordo com a vereadora, as emendas foram construídas com o apoio de ambientalistas e teriam respaldo na legislação federal, que só autoriza, nessas UCs, a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Petruzziello apontou que o inciso VII do artigo 14 da lei federal inclui as Reservas Particulares do Patrimônio Natural nas Unidades de Uso Sustentável.

Cidadania Honorária

Em primeiro turno unânime, com 26 votos favoráveis, a CMC aprovou a Cidadania Honorária de Curitiba ao administrador hospitalar Flaviano Feu Ventorim, natural de Montanha (ES). Presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Paraná (Femipa) e do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar), o homenageado também é vice-presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.

Formado em Administração Hospitalar, técnico em Contabilidade e pós-graduado em Finanças, Venturin é diretor executivo do Hospital Nossa Senhora das Graças (006.00001.2020). Autora do projeto de lei, Noemia Rocha (MDB) destacou sua ampla experiência em gestão hospitalar, “não só em Curitiba, mas pelo Brasil”. “É um nome que vale a pena transformamos em cidadão curitibano, pelos excelente trabalho realizado. Não só pelo currículo que agrega, mas pela pessoa que é. Presta um serviço relevante à saúde de Curitiba, é parceiro da Secretaria Municipal da Saúde”, afimou a vereadora.

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).