Decisão judicial suspende sessão especial de julgamento
Câmara de Curitiba tem 10 dias para prestar informações sobre o caso ao Tribunal de Justiça. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve, na manhã desta terça-feira (18), a decisão que suspendeu a sessão especial da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) convocada para hoje, às 15h, para julgar o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025-CP da vereadora Professora Angela (PSOL). A análise ocorreu no âmbito do agravo de instrumento 0136507-73.2025.8.16.0000, apresentado pela Câmara para reconsideração da liminar concedida ontem pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no mandado de segurança 0003675-24.2025.8.16.0179.
Ao analisar o recurso, o desembargador substituto Alexandre Kozechen, responsável pelo plantão judiciário de 2º grau, concluiu que não há risco de dano irreparável na suspensão da sessão, já que o julgamento poderá ser remarcado após a conclusão do mandado de segurança. Com a manutenção da liminar, a Câmara de Curitiba cancelou a sessão especial convocada para esta terça-feira.
A Câmara de Curitiba foi oficialmente intimada nesta terça-feira sobre o teor da ação judicial movida pelos advogados de defesa da vereadora e agora tem dez dias para prestar as informações pertinentes no mandado de segurança 0003675-24.2025.8.16.0179.
Entenda o Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP dentro da Câmara de Curitiba
A sessão especial para julgamento da cassação de mandato foi marcada no dia 13, após a Comissão Processante (CP), formada por Renan Ceschin (Pode), presidente, Olimpio Araujo Junior (PL), relator, e Zezinho Sabará (PSD), entender que Professora Angela é a responsável pela repercussão negativa para a CMC da cartilha sobre Política de Redução de Danos, que foi distribuída durante uma audiência pública realizada pelo mandato dela, na CMC, no dia 5 de agosto. Na visão da CP, o material impresso foi produzido “sem lastro técnico".
A abertura do Processo Ético-Disciplinar 1/2025-CP, que resultou na indicação do julgamento em plenário da Professora Angela, se deu em consequência de denúncia formalizada pelos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), que viram apologia ao uso de drogas na distribuição dessa cartilha. O caso foi levado ao corregedor da Câmara, Sidnei Toaldo (PRD), que concluiu, na investigação prévia, haver indícios de violação do Código de Ética e Decoro Parlamentar, puníveis com suspensão ou cassação de mandato (502.00002.2025).
Em razão da gravidade do enquadramento dado pela Corregedoria é que o caso não foi levado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sendo adotado, no seu lugar, o rito do Decreto-Lei 201/1967, aplicável quando há a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Nesta situação, a abertura de uma Comissão Processante foi submetida ao plenário, que decidiu pela abertura da investigação por 29 a 6 votos. Os membros da CP foram sorteados entre os parlamentares e, na fase de instrução, foram ouvidos os denunciantes e nove testemunhas indicadas pela defesa, além da própria vereadora Professora Angela.
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